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Legislação

Jorge Rachid: Simples Nacional é o tipo de solução que País precisa na Reforma Tributária

Café Sem Filtro: auditor fiscal e ex-secretário da Receita fala sobre problemas que surgirão com dois sistemas tributários simultâneos

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Jorge Rachid: Simples Nacional é o tipo de solução que País precisa na Reforma Tributária
Rachid também destacou que, ainda que seja comum o argumento de que o IVA se mostre um sistema “maravilhoso”, o imposto apresenta graves problemas em países desenvolvidos, como os da União Europeia (UE)

Com a atual redação da Reforma Tributária, o contribuinte terá de lidar com o aumento da complexidade por uma década (ou até mais). “Vamos conviver com os problemas do sistema que temos hoje, já diagnosticados, e com os novos que surgirão daqui para a frente”, adverte Jorge Rachid, auditor fiscal e ex-secretário da Receita Federal do Brasil. 

Rachid participou do Café Sem Filtro — encontro mensal realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) —, em edição especial para debater os impactos que o contribuinte pode esperar do texto da PEC 45, em análise no Senado. O debate também teve a presença de Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo e atual economista-chefe da Warren Brasil.

Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, responde a dúvidas de empresários sobre a PEC 45/2019 na 3º edição do Café Sem Filtro; acesso o Lab Fecomercio e assista!

Tudo será onerado 

Segundo Rachid, o que não vai faltar ao contribuinte após a reforma será ônus. “Tudo será onerado: no cumprimento das obrigações, na conformidade, na preocupação com dois modelos tributários ao mesmo tempo etc. Tudo isso pode gerar, inclusive, maior contencioso. Na vida real, quando o contribuinte se pergunta: ‘Terei de enfrentar dois sistemas e com aumento de carga?’ Sim, terá aumento de carga. Não dá para garantir que os efeitos da reforma serão positivos de agora em diante”, explicou. 

Acesse o LAB Fecomercio e assista ao debate completo!

Simples Nacional 

Ainda que o atual sistema tenha inúmeras complexidades, um grande exemplo de superação com tecnologia é o Simples Nacional. “O Simples é o tipo de solução que precisamos pensar para simplificar o modelo que temos”, reforçou Rachid, ao comparar o Comitê Gestor do Simples Nacional e o Conselho Confederativo do IBS que se pretende criar.  

Apesar de representar um diferencial competitivo às pequenas empresas, o Simples também será negativamente impactado pela Reforma. “Esse reflexo não será somente na venda ao consumidor. Haverá maior complexidade na própria contabilização, no registro do Simples”, argumentou.  

Cada palavra adicionada à Constituição demanda cautela 

A insegurança em torno da Reforma também é um risco quando se tem em vista que cada palavra incluída na Constituição poderá ser uma contenda judicial. “Essa contenda seguramente chegará ao STF. O texto constitucional aumenta de forma substancial com a PEC 45.” 

IVA também carrega problemas 

Rachid também destacou que, ainda que seja comum o argumento de que o IVA se mostre um sistema “maravilhoso”, o imposto apresenta graves problemas em países desenvolvidos, como os da União Europeia (UE). “Eles também sofrem com evasão tributária. O imposto único não resolve todos os problemas.” 

Solução ruim para os problemas atuais 

Hoje, PIS e Cofins já estão acomodados em uma alíquota já consolidada e em um modelo cumulativo, de simples apuração para os setores econômicos. Boa parte dos serviços também está em um tributo subnacional acomodado e com litígio bastante comedido, frisou o auditor fiscal. “Vamos passar tudo isso para um modelo que, sem dúvidas, vai estimular litígio. Boa parte do contencioso do PIS e da Cofins está relacionada aos tributos não cumulativos.” 

Rachid ainda sinalizou: “Poderíamos ter corrigido esses problemas de legislação há mais tempo, ou mesmo agora. Contudo, vamos centrar a discussão em um IVA, e não para resolver os problemas atuais. Isso vai ser custoso para o País como um todo. Mudanças por lei complementar ou ordinária, nas normas infraconstitucionais, poderiam ser feitas em um ano para entrar em vigor no ano seguinte, em um período muito mais curto do que o que se propõe”, concluiu.



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