Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Emenda à PEC tributária: FecomercioSP defende alíquota reduzida para os serviços

Ao lado da CNC, Entidade sugere tratamento diferenciado ao setor para evitar elevação de carga tributária

Ajustar texto A+A-

Emenda à PEC tributária: FecomercioSP defende alíquota reduzida para os serviços
Uma alíquota média de equilíbrio para o setor de serviços seria em torno de 10,20% e 10,80% (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), defende uma proposta de emenda ao texto da Reforma Tributária que visa garantir um tratamento equilibrado ao setor de serviços na transição do ISS para o IBS. A PEC 45/19 tramita no Senado após aprovação apressada na Câmara dos Deputados.  

A emenda, encaminhada às lideranças do Senado, propõe a possibilidade de adoção de alíquota diferenciada (60%) também para os serviços em geral, a partir de lei complementar. Isso torna a lista de serviços com o tratamento diferenciado mais abrangente. Aos senadores, as entidades argumentam que a necessidade de redução da alíquota padrão para o setor de serviços não decorre de um benefício, mas de uma equalização de tratamento, em observância ao princípio da isonomia tributária. 

Considerando o cenário de uma alíquota majorada em até 27%, como prevê o Ministério da Fazenda, e poucos créditos a serem compensados, uma alíquota média de equilíbrio para o setor de serviços seria em torno de 10,20% e 10,80%, o que corresponde a uma redução de 60% da alíquota nominal padrão. 

Necessidade de se preservar as condições atuais do Simples Nacional 

Outra emenda entregue aos senadores, pela FecomercioSP e pelo Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring de São Paulo (SINFAC-SP), sugere que uma lei complementar possa prever a concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens e serviços de empresas do Simples. O Sistema Unificado de Recolhimento — conforme a atual redação da PEC 45 — concederá créditos limitados aos que forem recolhidos. 

As empresas do Simples Nacional foram responsáveis por 68% dos empregos gerados em 2021, recebendo um “tratamento favorecido” na Constituição. Atualmente, as companhias do Simples fornecem um crédito integral de 9,25% de PIS e Cofins para as empresas do regime não cumulativo desses tributos. Assim, a limitação imposta pela PEC 45 prejudicará a competitividade desses negócios e, consequentemente, desconsiderará o mandamento constitucional. É necessária a concessão de crédito presumido a fim de manter o equilíbrio em relação à situação atual dessas empresas.

Emprego 

Outra emenda que visa corrigir as distorções causada aos setores que mais empregam é a redução do IBS e da CBS a ser recolhido pelas empresas, na medida em lidam com custos previdenciários elevados decorrentes da utilização intensiva de mão de obra. Em outras palavras, a companhia que tenha um gasto com folha de salário acima da média, teria redução nos tributos. A mudança ocorreria na Constituição a partir da PEC 45. 

Essa medida pretende amparar empresas com alto grau de empregabilidade. Conforme análise a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), negócios do setor de serviços chegam a ter até 86% da sua receita bruta comprometida com gastos com empregados.

Confira aqui o histórico de atuação da FecomercioSP sobre o tema.

A mobilização para uma melhor Reforma Tributária precisa da sua empresa! Clique abaixo para compartilhar por WhatsApp ou Telegram.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)