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Negócios

Liberdade de diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público é uma evolução para o mercado

Projeto de Lei de Conversão, que espera sanção presidencial, permite que comércio escolha política de venda, preços e forma de pagamento

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Liberdade de diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público é uma evolução para o mercado

Diferenciação de preços conforme o pagamento via cartão de débito ou crédito, dinheiro ou cheque deve ser controlada pelo próprio mercado, para a Entidade
(Arte/Banco de Imagens)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a Medida Provisória (MP) no 764/2016, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, uma evolução de mercado, pois dá liberdade de ação aos comerciantes. A medida já foi aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, como Projeto de Lei de Conversão, e aguarda sanção presidencial para vigorar.

A MP, de autoria do Poder Executivo, também anula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. Para a assessoria econômica da FecomercioSP, uma possível restrição na formulação de preços no comércio feriria o princípio sagrado da liberdade de criar sua própria política de vendas, preços e forma de pagamento, que é responsabilidade apenas do mercado regular.

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Mesmo podendo representar um baixo atrativo para o comércio, a diferenciação de preços conforme o pagamento via cartão de débito ou crédito, dinheiro ou cheque deve ser controlado pelo próprio mercado. Para a Entidade, o Poder Público deve legislar no cumprimento de regras e deveres que assegurem os direitos como um todo, mas isso não deve interferir no comércio, que acaba ocorrendo quando as exigências legais são excessivas.

Para a FecomercioSP, a Constituição Federal é clara e estabelece que os valores praticados pela livre-iniciativa devam ser de acordo com os interesses do consumidor. Com base nisso, a lei garante o exercício livre da atividade econômica do comércio varejista e não prevê a interferência do Estado no domínio econômico do setor. A escolha das formas de pagamento (cartões de débito e de crédito, aceitação de cheque ou dinheiro etc.) nos estabelecimentos comerciais e a imposição de regras para o seu uso são ferramentas utilizadas pelos empresários do comércio, de acordo com cada negócio e suas necessidades.

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