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Legislação

Mudanças no regime do Simples Nacional trarão benefícios às empresas

Vantagens estão nos campos econômico e organizacional dos contribuintes

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Mudanças no regime do Simples Nacional trarão benefícios às empresas

Para a Federação, a mudança contribuirá para que mais empreendedores sejam formalizados
(Arte TUTU)

Por Deisy de Assis

Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 25 de 2007, (PLC nº 125/2015 Tramitou no Senador Federal), que altera as regras do regime tributário Simples Nacional, deve oferecer soluções favoráveis aos pequenos e micro empresários, bem como aos microempreendedores individuais (MEI). Entre os benefícios, estão a ampliação do enquadramento no regime, a redução da alíquota de impostos e uma maior facilidade para o pagamento das contribuições.

Com a proposta, o limite de faturamento para adesão ao programa muda, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais às pequenas e micro empresas. No caso dos MEIs, o aumento é de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

Na visão da assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a mudança contribuirá para que mais empreendedores sejam formalizados e tenham espaço para crescer sem o receio de pagar uma carga tributária maior.

Menor alíquota

Outro benefício que o PLC nº 125/2015 quer proporcionar é a diminuição da faixa de alíquota de imposto de 20 para 6%. “Em comparação com as regras vigentes, a redução será favorável por simplificar o processo de enquadramento para a contribuição das empresas em cada faixa”, afirma o presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade, Márcio Olívio da Costa.

Para a assessoria técnica da Federação, a mudança impediria o encerramento das atividades das empresas ou mesmo a informalidade de companhias que encontram problemas que limitam o seu crescimento, uma vez que, atualmente, uma pequena variação no faturamento pode gerar alíquota maior e desproporcional de imposto.

Facilidades nos pagamentos

O projeto que tramita na Câmara visa permitir também um maior parcelamento de dívidas com os governos, passando de 60 para 120 meses.

Diante do atual cenário econômico do País, a ampliação do número de parcelas é oportuna, uma vez que muitas empresas têm encerrado as atividades por falta de condições para o pagamento de impostos.  “Os empresários poderão fazer a melhor escolha, com base na sua organização financeira”, diz o presidente do CAT.

Guia unificada

O regime tributário a ser alterado permite o pagamento das contribuições em uma única guia de arrecadação, o que gera economia na organização contábil das empresas.

Entretanto, vale lembrar que, se as alterações realizadas pelo Senado forem aprovadas, as companhias que ultrapassarem o limite da receita bruta de R$ 3,6 milhões no ano-calendário estarão impedidas de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por meio da guia única.

Adesão ao Simples Nacional

Para o CAT, a partir da aprovação e sanção da proposta, é preciso verificar a atividade que está sendo exercida – prestação de serviço, serviço, comércio, indústria ou locação – para saber se a adesão é vantajosa, pois pode haver variação no percentual de repartição dos tributos descritos na tabela do Simples.

Na atividade de prestação de serviços, por exemplo, por conta da ausência de alíquota definida na tabela, o empresário deverá recolher uma alíquota única (20%) sobre a folha de salário, significando perda no seu faturamento.

“Recomendamos que os empreendedores façam uma comparação com os demais regimes tributários existentes, com base no lucro real ou no lucro presumido, e, em seguida, verifiquem as condições para o segmento em questão”, orienta o presidente do Conselho.

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