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Legislação

PL define descumprimento de norma trabalhista como dano moral

Se aprovado, projeto pode levar à criação de inúmeras ações na Justiça do Trabalho; relator na CCJ emitiu parecer contrário

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PL define descumprimento de norma trabalhista como dano moral

Autor da proposta diz que a CLT não trata de modo satisfatório o dano moral em relação às obrigações trabalhistas
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei 194/2015, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), propõe que o descumprimento de obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ou no contrato de trabalho seja definido como dano moral. O projeto também prevê que, em caso de a violação de direito causar dano ao trabalhador, ainda que exclusivamente moral, o empregador ou tomador de serviço deverá arcar com uma indenização.

Em sua justificativa, o autor da proposta diz que a CLT não trata de modo explícito o dano moral decorrente do descumprimento das obrigações trabalhistas pelo infrator e sua respectiva reparação.

O senador afirma que, para boa parte da jurisprudência, o dano moral trabalhista só se caracteriza quando provada a ocorrência de ação lesiva ao trabalhador, que atente contra sua honra e dignidade. Já para outra parcela de juízes, o descumprimento das normas trabalhistas já é suficiente para a caracterização do dano moral.

Em função disso, o projeto tem o objetivo de definir na legislação as regras sobre o tema.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ex-senador Douglas Cintra, emitiu parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade do projeto de lei e, no mérito, pela sua rejeição.

No parecer, o relator afirmou que a proposta é inconstitucional porque institui uma reparação adicional, puramente punitiva, não prevista na Constituição. Sobre a juridicidade, ele diz que o Código Civil já contém elementos suficientes para a caracterização do dano moral.

Ainda segundo o relator, a medida proposta poderia levar à intepretação de que a indenização por dano moral seria aplicável em todas as violações da legislação trabalhista, o que levaria à criação de um sem número de novas matérias e ações na Justiça do Trabalho. Dessa maneira, o empregador seria obrigado a pagar duas vezes pelo mesmo dano, a título de compensação material ou por dano moral.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está de pleno acordo com o parecer apresentado na CCJ. Contudo, com o retorno do titular ao cargo parlamentar, o parecer do ex-senador Douglas Cintra não chegou a ser votado. O documento aguarda a designação de um novo relator desde maio deste ano.

Em seguida, o projeto será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que fará análise da proposta em caráter terminativo.

Por ora, a Federação não irá se manifestar, mas fará o acompanhando da tramitação da proposta para caso seja necessário apoiar a sua rejeição.

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