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Legislação

PL dispensa norma ministerial para adicional de insalubridade e periculosidade

Sem base jurídica, decisão de perito se torna amplamente subjetiva para concessão do benefício

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PL dispensa norma ministerial para adicional de insalubridade e periculosidade

Proposta quer que adicional de insalubridade ou periculosidade seja concedido após perícia médica
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei nº 345, de 2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), dispõe sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condição de insalubridade ou periculosidade.

A proposta prevê alterar o artigo 196 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O objetivo é estabelecer que os efeitos pecuniários em função do trabalho em condição insalubre ou perigosa sejam devidos a partir da constatação por perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.

Pela legislação atual, os respectivos adicionais só são válidos quando as atividades estivem inseridas nos quadros aprovados pelo ministério. Portanto, não depende apenas de aprovação de um perito.

O projeto foi enviado à Câmara em abril deste ano e recebeu a numeração de PL nº 4.914/2016. Posteriormente, foi apensado ao PL nº 2.549/1992.

Periculosidade e insalubridade
O adicional de periculosidade se refere às atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de roubos ou outras espécies de violência física.

Em 2014, também foram incluídas para recebimento do benefício as atividades de motoboy, mototaxista e carteiros que utilizam motocicletas para entrega de correspondências.

Já o adicional de insalubridade é disponibilizado para os empregados expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Base jurídica
A proposta do senador Marcelo Crivella visa a permitir que os adicionais sejam concedidos aos empregados a partir de uma perícia, mesmo que a profissão não esteja regulamentada para obter o benefício pelo Ministério.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o projeto de lei, se aprovado, abriria espaço para decisões subjetivas e causaria uma avalanche de processos judiciais questionando a atuação dos peritos.

Deve-se observar que os adicionais de periculosidade e insalubridade são determinados a partir de Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. Antes de sua aprovação, uma NR passa por um rigoroso processo, envolvendo estudiosos e conceituadas entidades, assim como órgãos de classe.

Os documentos são elaborados e modificados por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Logo que editada, a determinação é obrigatória para qualquer empresa, instituição ou órgão público que tenha empregados regidos pela CLT.

Dessa maneira, os adicionais somente são viabilizados após perícia profissional, desde que a condição nociva à saúde do empregado esteja prevista na relação oficial do Ministério do Trabalho.

Se aprovado, o projeto garantirá amplos poderes aos peritos no sentido de determinar se a atividade é ou não perigosa ou insalubre sem uma base legal que lhe dê sustentação. Portanto, a FecomercioSP entende que a perícia não pode ser o único instrumento para caracterização do direito ao adicional.

Além disso, a Entidade ressalta que critérios subjetivos em relação ao meio de trabalho devem ser afastados. Do contrário, diversas situações sem o devido estudo podem ser caracterizadas como nocivas aos empregados. A situação inversa também pode ocorrer: uma atividade que envolva insalubridade ou periculosidade não ser reconhecida pelo perito. Diante disso, o Judiciário seria inundado por processos sobre o mesmo assunto.

Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua Súmula 488, prevê: “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.”

Diante de todos esses critérios, a FecomercioSP reforça sua posição contrária à matéria. Em caso de o PL nº 2.549/1992 entrar em pauta na Câmara dos Deputados, a Federação iniciará um trabalho contra a sua aprovação.

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