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Negócios

Portal do Consumidor favorece transparência nas relações comerciais

Empresa cadastrada no sistema pode evitar que reclamações se tornem litígios na Justiça

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Portal do Consumidor favorece transparência nas relações comerciais

Boa avaliação das empresas no Portal do Consumidor lhes confere um importante diferencial relacionado à sua eficiência e qualidade
(Tutu)

Iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e dos Procons, o Portal do Consumidor é um serviço público que possibilita a negociação direta entre empresas e consumidores, fornece informações ao Estado para elaboração de políticas públicas e incentiva a competitividade visando melhorar a qualidade no atendimento.

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O serviço busca a participação dos consumidores para a avaliação das empresas em quatro tópicos: índice de solução, satisfação do atendimento, reclamações respondidas e prazo médio de respostas. Indica também o total de reclamações finalizadas.

A plataforma foi criada com base no disposto no artigo 4º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que trata de incentivo aos fornecedores para a criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo, e no artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto nº 7.963/2013, que diz respeito ao fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O portal modifica o conceito da relação entre consumidores e fornecedores, bem como com o Estado. Nesse sentido, prioriza a transparência e valoriza os direitos dos consumidores. A boa avaliação das empresas lhes confere um importante diferencial relacionado à sua eficiência e qualidade.

Por outro lado, o serviço apresenta com bastante transparência a ineficiência de algumas empresas que precisam melhorar o atendimento e seus processos internos a fim de obterem melhor avaliação perante os consumidores, promovendo, assim, a melhoria nas relações de consumo.

O Portal não substitui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O site visa aumentar o acesso dos consumidores à busca de soluções de conflitos não resolvidos pelos canais de atendimento das empresas.

Sua vantagem é ser um rápido instrumento público para buscar a solução dos problemas de consumo, acessível de qualquer lugar, por meio da internet, de forma desburocratizada.

Embora o cadastro não seja obrigatório, ao que tudo indica, tem sido de interesse dos próprios empresários a inscrição dos seus empreendimentos no portal, uma vez que a transparência demonstra que a empresa deseja melhorar suas relações de consumo.

As empresas participantes estão cadastradas por segmento, o que facilita a consulta. Se o estabelecimento não estiver catalogado, o consumidor pode sugerir a sua inclusão no sistema.

De qualquer forma, é de grande importância a participação das empresas, pois a adesão, que é gratuita, evita que as reclamações se transformem em litígios administrativos ou judiciais.

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