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Legislação

PPI de São Paulo vai melhorar orçamento municipal e regularizar situação fiscal das empresas, que poderão retomar investimentos

Lei nº 16.680/17, sancionada pelo prefeito João Doria na última quarta-feira (5/7), permite que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas, lançadas até 31 de dezembro de 2016

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PPI de São Paulo vai melhorar orçamento municipal e regularizar situação fiscal das empresas, que poderão retomar investimentos

O programa contemplado pela lei permite que empresas e pessoas físicas que possuam algum débito na Fazenda Municipal e na Procuradoria-Geral do município possam quitar suas dívidas 
(Arte/TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) analisa como positiva para a atividade comercial no município de São Paulo a sanção da Lei nº 16.680 de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 (PPI), publicada no Diário Oficial da cidade na última quarta-feira (5/7). Segundo a Entidade, o PPI irá melhorar o orçamento do município e regularizará a situação fiscal/tributária das empresas, abrindo espaço para retomada de investimentos e expansão.

O programa, contemplado pela lei, permite que empresas e pessoas físicas que possuam algum débito na Fazenda Municipal e na Procuradoria-Geral do município possam quitar suas dívidas de natureza tributária (IPTU, ITBI, ISS, multas por descumprimento de obrigações acessórias e taxas) ou não tributária, lançadas até o dia 31 de dezembro de 2016. De acordo com a lei, não poderão ser incluídos no PPI 2017 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, incluindo as infrações à legislação de trânsito, decorrentes de obrigações de natureza contratual, bem como as empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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As pessoas que optarem pelo PPI terão que reconhecer os débitos nele inclusos, ficando condicionadas à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo.

A FecomercioSP acompanhou ativamente a tramitação da Lei nº 16.680/17 na Câmara Municipal, porém, o texto aprovado pelo prefeito João Doria não contempla todas as sugestões de emenda feitas pela Federação, entre elas, a elevação de benefícios com redução de juros e multas.

O ingresso no PPI 2017 será efetuado por solicitação do contribuinte mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.

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