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Imprensa

Programa “Nos Conformes” instala ambiente de confiança entre contribuintes e Poder Público, afirma presidente do Codecon/SP

Em evento realizado na sede da FecomercioSP, especialistas debateram prós e contras do Programa de Conformidade Fiscal da Sefaz

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São Paulo, 10 de outubro de 2018 – O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP), em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizou nesta terça-feira (9/10), o 2º Congresso Codecon, que discutiu, entre outros pontos, os impactos do Programa de Estímulo à Conformidade Fiscal, o “Nos Conformes”, para os empresários.

Para o presidente do Conselho e vice-presidente da FecomercioSP, Marcio Olívio Fernandes da Costa, o papel do Codecon é de fazer sugestões para a melhoria do programa e ajudar o contribuinte a ter pleno conhecimento dele. Olívio destacou ainda que o objetivo do “Nos Conformes” é instalar um ambiente de confiança recíproca entre o contribuinte e o Poder Público.

No primeiro painel, os especialistas debateram implantação da Lei Complementar n.º 1.320/18, que institui o “Nos Conformes”, e sobre qual é o papel do Codecon nesse sentido. O painel foi mediado pela conselheira Daniela Karasek Quaresma de Moura Nunes, que classificou o programa como uma iniciativa pioneira da administração tributária.

O Coordenador da Administração Tributária – CAT/Sefaz-SP, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, destacou, além da confiança recíproca, a importância do diálogo com o contribuinte para garantir o sucesso do programa. Segundo o coordenador, o programa busca a concorrência leal; a orientação tributária; a efetividade na cobrança; a autorregularização, que ajuda a prevenir sonegação; e a segmentação dos contribuintes, o que permite tratamento diferenciado entre eles. “A expectativa é um ambiente de negócios mais favorável aos contribuintes.”

O professor da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff, destacou, por sua vez, alguns pontos positivos da legislação, como a ideia de simplificação do sistema tributário estadual; o fundamento da boa-fé, que afasta o pressuposto de que o contribuinte esteja errado até que se prove o contrário, entre outros. Para ele, a ideia de simplificação do sistema tributário estadual é uma medida positiva. Além disso, a segurança jurídica amplia a possibilidade de novos negócios e auxilia a atração de investimentos.

Entretanto, o especialista avalia como um dos pontos negativos o fato de o contribuinte melhorar sua classificação ao contratar fornecedores que estejam em dia com o Fisco. Em resposta, Ley afirmou que a secretaria pretende “garantir uma quantidade mínima de que se compre de fornecedores que cumpram suas obrigações fiscais de maneira adequada”.

Em seguida, o titular do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, avaliou que o bom comportamento nunca foi levado em conta para que benefícios fossem recebidos. “Esse movimento é bastante positivo”, declarou.

Segundo painel
No segundo painel, que debateu os direitos e as garantias do contribuinte no programa de conformidade fiscal, o conselheiro do Codecon Walter Carlos Cardoso Henrique disse que a possibilidade de discutir e fazer críticas ao programa é bastante positiva.

O professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Eurico Marcos Diniz de Santi afirmou que o programa está criando uma nova relação entre Fisco e contribuinte. E declarou que “não adianta pensar em Reforma Tributária sem mudar o Fisco e a administração tributária. Não porque é ruim, mas porque vem de raízes portuguesas”, disse. Para ele, o “Fisco deve tratar bem o bom contribuinte e mal o mau contribuinte. Os países que fazem isso são os mais admirados em todo o mundo. Demonstram que, se alguém não paga, isso está sendo pago por outros”.

Na sequência, foi a vez do advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Mauler Advogados, que teceu algumas críticas ao projeto. Ele também destacou a questão do fornecedor que não tem débitos para a classificação. “Isso me parece muito claramente uma forma de driblar a súmula do STF que impede restringir os contratos por essas questões.” “Em um regime tributário funcional, créditos acumulados jamais existiriam”, completou.

O juiz da Justiça Federal de São Paulo Paulo César Conrado afirmou que os fiscos, de uma maneira geral, se habituaram com a facilidade de cobrança. “Qualquer pagamento feito à revelia de expropriação seria considerado pagamento involuntário”, disse. O magistrado destacou ainda que é necessária a reflexão contínua sobre esse projeto, para avaliar se aquilo que se preconiza como estímulo, de fato, deve ser seguido como tal.

Terceiro painel
No terceiro painel, que teve como tema a “Substituição tributária versus Conformidade fiscal”, o tributarista Paulo Victor Vieira da Rocha, da VRBF Advogados, disse que esse é um programa que conversa de maneira respeitosa em relação à suspenção da exigibilidade do crédito tributário. Entretanto, Rocha também destacou pontos referentes à atenção de contribuintes em relação a débitos dos fornecedores. Segundo ele, “diversos fatores como o momento atual estão ligados a essa exigência, que podem favorecer ou prejudicar essa questão, por exemplo, o momento econômico”.

O advogado Artur Gomes da Silva Neto, da Diretoria Executiva da Administração Tributária – Deat/Sefaz-SP, por sua vez, falou sobre o ambiente de confiança recíproca e explicou o complemento ou ressarcimento do ICMS e de que forma isso será realizado. Segundo ele, a forma como é feito “minimiza processos burocráticos”.

Quarto painel
No quarto painel, o debate foi sobre “Tratamentos das empresas em recuperação judicial e em processo de falência no Programa de Conformidade Fiscal”, mediado pelo conselheiro Humberto Gouveia. O desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), defendeu que, durante o processo de recuperação judicial, o melhor seria unificar os impostos. Deveria ser “feito um inventário das dívidas, e, a partir desse balanço, o contribuinte teria os valores postos na recuperação judicial pela Justiça”.

Fabiana Solano, da Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais e especialista em recuperação judicial, afirmou que, atualmente, as leis não se conversam, e o Fisco quer obter um viés de favorecimento. “A situação que parece é que o Fisco não existe para a recuperação judicial, as empresas que não têm condições de pagar suas dívidas, curiosamente têm que pagar seus impostos”, declarou. “Hoje, damos tratamento leve para empresas sadias e rígido a empresas que estão em recuperação”.

O advogado Fabio Nieves Barreira, vice-presidente do Codecon, também destacou pontos que podem prejudicar as empresas em recuperação, segundo ele, a Lei n.º 11.101/2005 tem como finalidade maior manter a empresa viva. “Se, hoje, a empresa já encontra dificuldades, imagina como ficará com essa má classificação. É preciso olhar a situação da empresa em recuperação, e o Estado deve mantê-la funcionando.”

Quinto painel
No quinto e último painel, que debateu a “Arbitragem conciliação e mediação”, a coordenadora do grupo de estudos em arbitragem tributária do CBAr, Priscila Faricelli, afirmou que a arbitragem tributária pode ajudar a autorregularização ao retirar do Judiciário casos complexos. “Se pensarmos na arbitragem que temos hoje no Brasil, nesse caso, não ajudaria a desafogar o Judiciário. Entretanto, retira casos grandes e muito complexos”, declarou. Ainda segundo a especialista, é importante pensar em um modelo de arbitragem que possa, principalmente, solucionar questões técnicas.

Por fim, o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Rogério Campos, afirmou que é a favor da arbitragem tributária desde que não vire uma rotina para os devedores contumazes. “É preciso ter parâmetros e balizas para evitar o litígio”. E destacou ainda a importância da classificação correta desse tipo de devedor. “Às vezes, o devedor de valor alto pode ser um contribuinte ainda maior. Deve-se ter cautela para atribuir esse título”, reforçou.

Para finalizar o congresso, o conselheiro Rafael de Oliveira Rodrigues, que mediou o último painel, ressaltou a importância do Codecon como um órgão que atua de maneira consagrada, reativa e que também congrega informações e proporciona ao cidadão paulista um consumo de qualidade.

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