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Legislação

Proposta prevê aplicar Lei de Acesso à Informação às entidades sindicais

Projeto também altera outras leis para ampliar transparência do sistema sindical; FecomercioSP considera inconstitucional

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Proposta prevê aplicar Lei de Acesso à Informação às entidades sindicais

Matéria prevê aplicar as regras de acesso à informação aos sites de entidades sindicais
(ARTE/TUTU)

O Projeto de Lei nº 7.709/2017, de autoria do deputado federal Sandro Alex (PSD/PR), pretende alterar três leis com o objetivo de proporcionar mais transparência às informações administrativas e orçamentárias das entidades sindicais.

A mudança na Lei nº 12.571/2011, que regula o acesso à informação, propõe que associações, sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais mantenham em seus portais um canal de acesso às informações exigidas pela norma.

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Em seguida, o projeto prevê alterar o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamenta as normas que garantem a transparência de informações administrativas e orçamentárias das atividades sindicais.

O texto em questão prevê que as entidades sindicais disponibilizem em seus sites informações sobre a quantidade de imóveis e veículos próprios, total de despesas mensais e anuais, montante arrecadado como contribuição sindical obrigatória, arrecadação decorrente de convênios, número de ações trabalhistas e valores repassados a escritórios de advocacia e cópia dos contratos firmados pelas entidades.

Por fim, o projeto de lei pretende alterar a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobe o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. O texto propõe que entidades sindicais representantes de servidores públicos mantenham em seus sites informações como número de funcionários e remuneração mensal do presidente.

Em sua justificativa, o autor diz que a política de transparência deve ser estendida às entidades sindicais, que são destinatárias de contribuições elevadas e de repasses de recursos públicos.

A proposta foi apensada aos projetos de lei nº 5.479/2016, nº 4.977/2016 e nº 7.419/2017. Atualmente, a matéria aguarda votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de parecer do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que em proposta de substitutivo restringiu a prestação de contas pelas entidades sindicais somente em relação a contribuição sindical e eventuais outros recursos públicos.

Inconstitucionalidade
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a proposta é inconstitucional. Previsto na CLT e na Constituição Federal, o sistema sindical foi estruturado com base nos princípios da auto-organização, da não interferência e da não intervenção estatal.

Dessa forma, as assembleias constituem os órgãos máximos das entidades, pois estão habilitadas a realizar o controle que o projeto pretende impor à lei. Não há entidade sindical que não tenha o dever de prestar contas, mas somente àqueles que dela participam. Por isso, não há sentido em aplicar a Lei de Acesso a Informações Públicas ao ambiente sindical, o que também configuraria lesão aos princípios da não interferência e da não intervenção.

A FecomercioSP ressalta que defende a transparência do sistema sindical, desde que observadas as regras estabelecidas em lei. A Entidade destaca que a legislação prevê que a transparência no caso das entidades sindicais deve alcançar as categorias representadas, e não toda a sociedade indistintamente.

Dessa forma, a Federação encaminhará ofício ao relator da proposta, Fábio Mitidieri (PSD/SE), demonstrando seu posicionamento contrária ao projeto de lei.

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