Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Negócios

Saiba como as startups podem ser classificadas e tributadas

Empresas podem operar e ser tributadas de maneira distinta, dependendo de seus ganhos e da quantidade de sócios

Ajustar texto A+A-

Saiba como as startups podem ser classificadas e tributadas

O tema, apesar de atual, é pouco regulamentado, tendo em vista que se trata de um tipo específico de negócio, e não uma sociedade empresarial nos termos da lei civil
(Arte/TUTU)

Para fundar ou trabalhar ao lado de startups, é importante entender de que forma acontece o processo de abertura e formalização dessas empresas e qual a melhor maneira de proteger o nome social e a marca das mesmas.

Três pontos diferenciam startups de outras empresas: a inovação, o potencial de crescimento escalável, e a flexibilidade para se adaptar aos padrões do comércio, de acordo com respostas de seus clientes.

Veja tambem:
Entenda o processo de abertura e formalização de uma startup
Veja como funciona a proteção do nome comercial e da marca em uma startup

Classificação

A partir de 2018, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) passa a enquadrar empresas de pequeno porte – que antes poderiam ter faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões –, como firmas cujo ganho não pode superar R$ 4,8 milhões.

Assim, na legislação, passam a poder ser enquadradas como microempresas (ME) aquelas cujo faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 360 mil, e como empresa de pequeno porte (EPP) as que o faturamento bruto anual esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

No caso especifico das startups que podem ser enquadradas como ME e EPP, foi criada pela Lei Complementar n.º 155/2016 a figura do investidor-anjo. A assessoria jurídica da FecomercioSP explica que investidor-anjo, segundo a conceituação legal, é a pessoa física ou jurídica que realiza aporte de capital em uma ME ou EPP, embora sem adquirir o status de sócio da empresa. Esse investidor tem direito a receber remuneração calculada de acordo com o que foi firmado entre ele e a startup.

Para o investidor-anjo, a lei assegura remuneração pelo seu aporte, mas não atribui direito de voto ou poder gerencial sobre a empresa. Para a firma, a lei prevê a possibilidade de que ela se mantenha enquadrada como ME ou EPP, mesmo com um alto aporte de capital por parte do investidor-anjo, bem como a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional.

Fechar (X)