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Legislação

Sefaz-SP encerra em janeiro de 2017 as operações da ferramenta gratuita de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Durante reunião do Codecon-SP, representante do órgão informou a descontinuidade do software que permite a emissão das informações das empresas transportadora de carga à Secretaria da Fazenda Estadual

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Sefaz-SP encerra em janeiro de 2017 as operações da ferramenta gratuita de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga para registrar as mercadorias no transporte entre a origem e o destino
(PixAbay)

As transportadoras de carga terão pouco menos de nove meses para procurar uma alternativa de software para a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), até então oferecido gratuitamente pela Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (Sefaz-SP). O encerramento do software foi debatido em reunião do Codecon-SP, na última quarta-feira, 13 de abril, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O CT-e é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga para registrar as mercadorias no transporte entre a origem e o destino. O software desenvolvido pela Sefaz-SP é o único gratuito no Brasil e funciona como uma ponte para enviar as informações para a aprovação da fazenda e gerar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O assunto foi levado para a pauta pela conselheira, Valdete Aparecida Marinheiro, que expôs a preocupação das empresas de transporte de carga com o encerramento da ferramenta da Sefaz-SP, que, por ser a única gratuita, serve não apenas às companhias paulistas, mas a todas as transportadoras do Brasil que emitem o documento para as secretarias da fazenda de seus estados: “O assunto é um problema nacional, já que atende a todas as empresas brasileiras de maneira gratuita. Em uma eventualidade, as empresas recorrerão à outra ferramenta alternativa gratuita?”, questionou Valdete.

De acordo com o Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT/SEFAZ, que também é Conselheiro do Codecon, Marcelo Luiz Alves Fernandez, a ferramenta está disponível desde 2009 e ajudou na massificação das operações digitais para emissão de Nota Fiscal eletrônica do setor de transportes de carga, em uma época na qual as empresas não contavam com suporte tecnológico para ingressarem na “Era Digital”. Porém, o órgão constatou que o software já cumpriu seu objetivo e o mercado foi capaz de absorver o sistema e desenvolver alternativas mais completas, a preços competitivos.

“Os dados relativos ao exercício de 2015 mostram que apenas 3,72% das empresas de São Paulo emitem o CT-e pela ferramenta e menos de 50% das transportadoras paulistas usaram o sistema pelo menos uma vez ao longo dos anos. Ou seja, o mercado foi capaz de conhecer o sistema e oferecer alternativas mais completas e competitivas às empresas”, afirmou Marcelo Fernandez.

Fernandez acredita que a saída para as empresas continuarem contando com ferramenta gratuita de emissão do CT-e é a mobilização de associações e sindicatos do setor de transporte de carga para desenvolverem emissores aos seus associados: “A Sefaz-SP pode, por meio de acordo de cooperação técnica, ajudar os interessados a desenvolverem suas próprias ferramentas, com acesso ao código-fonte e demais esclarecimentos”, apontou. Ainda segundo Fernandez, a manutenção do software, que conta com atualização constante, é onerosa para o governo em meio à crise econômica.

A ferramenta ficará disponível até janeiro de 2017, após esta data outros softwares deverão ser utilizados pelas transportadoras para realizarem a emissão do CT-e.

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