Sustentabilidade
14/01/2015Suspensa liminar que impedia multa da Sabesp
Presidente do TJ-SP considerou que inibir cobrança da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública

A Justiça suspendeu na última quarta-feira (14) a decisão liminar que proibia a cobrança de sobretaxa de clientes que aumentarem o consumo de água em São Paulo. O pedido de suspensão partiu do governo estadual, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini, considerou que inibir a cobrança da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada de 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de dois milhões de consumidores”, afirmou.
Na liminar deferida na terça-feira (13), a juíza Simone Viegas de Moraes Leme havia decidido pela suspensão da sobretaxa até que o governo decretasse oficialmente o racionamento de água no Estado, baseada no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.
O artigo citado define que, “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.
Já o presidente do TJ-SP interpretou o artigo de forma diferente: “em momento algum, a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos”.
Mais cedo, ao comentar que recorreria da decisão liminar, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu, pela primeira vez, que o Estado enfrenta racionamento de água.
Fonte: CicloVivo
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