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Conselho de Assuntos Tributários

Projeto de Lei 529 causa impacto imediato nos preços de produtos essenciais e nas empresas

Aprovado por 48 votos na Alesp, PL deve, na prática, transferir R$ 10 bilhões do setor privado e dos consumidores ao setor público

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Projeto de Lei 529 causa impacto imediato nos preços de produtos essenciais e nas empresas

Os aumentos são relevantes e se somarão aos outros fatores que já estão pressionando os preços dos produtos – como a demanda maior por bens e o aumento excessivo do dólar neste ano
(Arte: TUTU)

*Atualização em 16/10/2020: foi sancionado o PL 529, agora convertido em Lei 17.293/20.

Por Filipe Lopes

Pendente apenas da votação dos destaques para ir à sanção do governador, o Projeto de Lei 529/2020 foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na madrugada da última quarta-feira (14). Sendo assim, os efeitos nocivos aos negócios devem ser imediatos.

A proposta aprovada deve pôr fim aos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uniformizar a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fatores prejudiciais aos negócios e à população, que tentam se recuperar da crise financeira provocada pela pandemia do coronavírus. Na prática, serão transferidos R$ 10 bilhões do setor privado e dos consumidores ao setor público, causando enorme impacto no consumo, no investimento e na geração de empregos.

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O tema foi amplamente discutido durante a reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que ocorreu de forma online e foi mediada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

Segundo os cálculos iniciais feitos pela FecomercioSP, considerando um aumento linear de 20% nas alíquotas inferiores a 18% do ICMS, conforme sugerido pelas próprias autoridades da administração pública tributária do Estado, mostram que produtos que, hoje, contam com alíquota efetiva de 7%, passarão a ter alíquotas de 8,4%; aqueles que têm alíquota de 12% subirão para 14,4%; os preços dos produtos essenciais devem sofrer aumento de 1% a 1,5%; e nos materiais de construção civil, a alíquota deve passar de 2% para 2,5%.

Para o presidente do CAT, esses aumentos são relevantes, pois ocorrerão de forma imediata e se somarão aos outros fatores que já estão pressionando os preços dos produtos – como a demanda maior por bens e o aumento excessivo do dólar neste ano. “Os preços dos produtos básicos, em especial os alimentícios, já estão subindo bem mais do que a inflação, corroendo o orçamento das famílias. Com o adicional de custo imposto pelo aumento do ICMS, essa alta se tornará ainda mais forte”, aponta Costa.

Nem mesmo a correção dos salários, que deve ocorrer, em 2020, entre 1% e 2% (em raros casos, acima de 2%), será capaz de absorver a elevação dos preços. O aumento de ICMS irá corroer toda a reposição salarial, principalmente nas faixas de renda mais baixas, nas quais os itens essenciais que, hoje, têm uma alíquota menor – e serão majorados – possuem peso maior.

O impacto do PL nas empresas também é relevante. No ano, as perdas projetadas pelo varejo paulista devem ser em torno de 4% – em torno de R$ 28 bilhões –, em relação ao que foi vendido no ano passado. “Isso, por si só, pode gerar uma perda de mais de 300 mil postos de trabalho e resultar no fechamento de mais de 60 mil empresas em todo o Estado. Os números derivam da pandemia, e não de ações públicas, mas mostram que a situação do consumo e das empresas não suportaria mais aumentos de tributos”, enfatiza Costa.

Inconstitucionalidade

A FecomercioSP apontou, por meio de ofício enviado ao deputado estadual Itamar Borges, a inconstitucionalidade do artigo 24 do PL 529, visto que fere o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre o princípio da estrita legalidade tributária, reservando a instituição ou majoração de tributo por meio de lei. Desta forma, o aumento do ICMS no Estado de São Paulo dependeria da apresentação de um projeto de lei que alterasse o artigo 34 da Lei 6.374/89 (Lei do ICMS).

Além disso, o PL que será convertido em lei, após a sanção governamental, representa clara violação ao princípio da separação de poderes (artigo 2º da CF). O presidente do CAT ressalta que nem sequer uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia alterar uma regra neste sentido, “já que essa separação é cláusula pétrea explícita prevista no texto constitucional (artigo 60, § 4º, III, CF)”.

Caso o PL 529 seja aprovado sem alterações no artigo 24, deverá sofrer contestação judicial por violar a CF.

Representatividade

Desde a apresentação do PL 529/2020 na Alesp, a FecomercioSP enviou ofícios aos parlamentares e aos líderes de partidos demonstrando, com projeções econômicas, o aumento da carga tributária de vários setores e produtos essenciais. A Entidade seguiu trabalhando no combate ao aumento da carga tributária e preparou um manifesto destinado ao governador João Doria, atendendo aos pleitos de empresas e de seus sindicatos filiados, com o objetivo de que ele considerasse a importância da alteração da proposta nos pontos que elevam a carga tributária estadual.

A Federação reforçou ainda que um aumento da tributação de ICMS recairia justamente sobre os produtos que, por sua essencialidade, são beneficiados com alíquotas e/ou redução de bases de cálculos.

A redução dos benefícios de IPVA também chamou a atenção da FecomercioSP, que repassou solicitação do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo (Sindloc-SP), filiado à Federação, à Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), da Alesp.

Contudo, os argumentos econômicos não sensibilizaram os parlamentares, tampouco fez Doria recuar na reforma fiscal. “A FecomercioSP e o Conselho de Assuntos Tributários seguem combatendo a elevação de tributos e lutam em defesa da manutenção de empresas e empregos no Estado e no País, ainda mais neste momento crítico vivido pela economia em geral”, conclui Costa.

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