Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Conselho de Emprego e Relações do Trabalho

FecomercioSP apresenta propostas a relator da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Em encontro na Entidade, deputado federal Christino Áureo (PP/RJ) revelou que modelo diferenciado de contratação também deve incluir pessoas com 55 anos de idade ou mais

Ajustar texto: A+A-

FecomercioSP apresenta propostas a relator da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) durante a reunião do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho na FecomercioSP
(Foto: Hélcio Nagamine)

Para aprimorar o texto da MP n.º 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a FecomercioSP entregou, nesta sexta-feira (14), um ofício com propostas ao relator, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). O documento, elaborado com base em demandas de empresas, foi apresentado durante a reunião do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho (Cert).

Editada com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e reduzir o desemprego no País, a MP nº 905/19, além de alterar pontos da legislação trabalhista, cria um modelo de contratação específico para jovens de 18 a 29 anos de idade em busca do primeiro emprego. O vínculo empregatício dura até 24 meses, com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo federal (R$ 1.567,50). Entre os benefícios para a contratação dessa faixa etária são oferecidos incentivos na forma de redução de tributos previdenciários e trabalhistas. A MP limita a contratação de jovens nessa modalidade a 20% do quadro de funcionários do estabelecimento.

No encontro, o deputado federal salientou que a contribuição e o apoio das entidades de classe serão fundamentais para aprovar a medida provisória, uma vez que a MP recebeu 1,93 mil emendas – é a proposta legislativa infraconstitucional recordista em pedidos de alteração que já tramitou no Congresso Nacional em todos os tempos. 

Veja também:
Governo e empresas do e-commerce debatem na FecomercioSP autorregulação contra pirataria
Conheça os benefícios do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Reforma Trabalhista avança em 2019, mas ainda tem pouco efeito prático para pequenos negócios

Christino Áureo também ressaltou que a redução de encargos para as empresas tem o objetivo de incluir os mais jovens no mercado de trabalho. “A desoneração é importante para cortar um ciclo. O pior que pode acontecer é a pessoa envelhecer sem amadurecer. Se o jovem não envelhece com emprego, fica cada vez mais difícil ser contratado sem experiência. Por isso, o custo para contratar essas pessoas precisa ser menor”, explicou Áureo.

O deputado revelou que o relatório que será apresentado à comissão mista, previsto para esta terça-feira (18), deve estender o modelo diferenciado de contratação a pessoas com 55 anos de idade ou mais. De acordo com ele, se trabalhadores dessa faixa etária não tiverem emprego, não conseguirão contribuir para a Previdência e, com isso, tendem a solicitar benefícios de assistência social na velhice.

“É justo do ponto de vista social e está de acordo com a realidade brasileira. Se a legislação nascer agora sem olhar para o futuro, já nasce com prazo de validade vencido”, pontuou o relator da MP.

pastoreDa esquerda para a direita: o deputado Christino Áureo; o presidente do Cert, José Pastore; e o vice-presidente da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior
(Foto: Hélcio Nagamine)

O presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, José Pastore, comentou que a medida provisória é eficaz ao diferenciar os encargos que incidem sobre trabalhadores inexperientes, aumentando as chances de essas pessoas serem contratadas, o que segue recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para países como o Brasil. Pastore também enalteceu a intenção de estender o Programa Verde e Amarelo para a faixa etária de 55 anos ou mais. “Está difícil arranjar emprego após os 45 anos. Essa ideia é fundamental, e, ainda que seja uma contribuição menor, o trabalhador não deixa de contribuir para a Previdência”, destacou.

Trabalho aos domingos e feriados

Entre outros pontos abordados pela MP nº 905/19, está a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. O vice-presidente da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior, expôs a importância de a MP manter e reconhecer a permissão para o trabalho nessas datas, pleito reivindicado pelas empresas varejistas.

Para exemplificar, Dall’Acqua apresentou dados sobre a evolução do mercado de trabalho formal no varejo, comparando duas cidades paulistas de mesmo porte, concluindo que havia mais empregabilidade na cidade com menos regras rígidas, como a restrição do horário de funcionamento do comércio.

O levantamento, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), mostrou que, entre 2008 e 2018, a cidade menos restritiva registrou alta de 14,2% no número de vagas formais no varejo, enquanto a cidade mais restritiva teve um aumento menor (8,1%). “É um conforto saber que o deputado está a par da relevância da autorização para o trabalho aos domingos e feriados para o comércio”, destacou o vice-presidente da FecomercioSP.

Propostas

Entre as propostas entregues ao relator, a FecomercioSP ressalta a importância de a MP reconhecer que as normas coletivas de trabalho têm prevalência sobre a lei, como determinado na Lei n.º 13.467/17, conhecida como “Reforma Trabalhista”. Além disso, pede a exclusão do conceito de que atividades profissionais regidas por normas próprias – profissões regulamentadas –, não possam se valer das regras de contratação do modelo Verde e Amarelo.

Para fortalecer a segurança jurídica em torno da modalidade, a Federação de São Paulo solicita que seja definido no texto como ficam a contribuição previdenciária patronal e os outros tributos incidentes sobre a folha de pagamento caso a MP não seja aprovada pelo Congresso Nacional.

fecomerciosp_aproxima_poder_pblico_representantes_de_empresas_e_conselheiros.FecomercioSP aproxima poder público, representantes de empresas e conselheiros
(Foto: Hélcio Nagamine)

Como a medida limita a remuneração do trabalhador a 1,5 salário mínimo (federal) por mês, a FecomercioSP requereu que a referência passe a ser os pisos normativos das categorias, de modo a não inviabilizar a aplicação da nova modalidade contratual a profissões que já tenham ultrapassado o salário-base indicado na MP, ou seja, R$ 1.567,50.

Por fim, a Entidade solicita a manutenção da redação da MP no que tange às regras para os meios oferecidos para alimentação do trabalhador – não tenham natureza salarial –; à multa de 20% em caso de rescisão contratual para o Contrato Verde e Amarelo; e às diretrizes estipuladas para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Histórico

A MP n.º 905/19 foi editada no dia 11 de novembro do ano passado. Nesse mesmo mês, para discutir a novidade, a FecomercioSP recebeu, também em reunião do Cert, o até então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que revelou que o Contrato Verde e Amarelo foi criado como um programa-piloto para atender a uma faixa etária cuja taxa de desemprego gira em torno de 26%, mais do que o dobro do índice geral da população. Hoje, Marinho é ministro do Desenvolvimento Regional.

Na oportunidade, Marinho relatou que a expectativa do governo federal é que o programa atenda 1,8 milhão de jovens em três anos.

A MP tem validade até o dia 20 de abril, devendo ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Fique por dentro

Para obter mais orientações como essas, conhecer todas as possibilidades no campo trabalhista e escolher as que melhor se encaixem no perfil do seu negócio, a FecomercioSP disponibiliza um amplo material sobre as novidades que podem facilitar o dia a dia, deixar a equipe mais satisfeita e aumentar o sucesso da empresa. Clique aqui e confira!

Fechar (X)