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Conselho de Turismo

Projeto de ajuda aos setores de eventos e turismo do País atende a demandas da FecomercioSP

Um dos pontos importantes é a prorrogação da Lei 14.046/20 que estabelece as regras para cancelamentos, remarcações e reembolsos para os prestadores de serviços turísticos

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Projeto de ajuda aos setores de eventos e turismo do País atende a demandas da FecomercioSP

Medida dará um fôlego a mais para as empresas do setor que ainda não tiveram como se recuperar da crise
(Arte: TUTU)

*Texto atualizado em 31 de março de 2021.

O Projeto de Lei 5.638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (30), após passar pelo aval da Câmara dos Deputados em 3 de março. O texto contempla várias demandas do Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e, dada a importância do tema para o setor, a agilidade na apreciação do PL é um bom sinal para inúmeros empreendedores.

O projeto, que ainda volta para apreciação na Câmara dos Deputados, tem como uma das principais conquistas da Federação a ampliação dos setores atendidos pelo programa, o que antes estava restrito ao setor de eventos. Agora, no documento, constam as atividades turísticas, conforme dispõe o artigo 21º da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008), como agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, locadoras de veículos, entre outros.

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Outra demanda atendida é a prorrogação, para até o final de 2022, da Lei 14.046 de 2020, que estabelece as regras para cancelamentos, remarcações e reembolsos para os prestadores de serviços turísticos. Na avaliação do Conselho de Turismo, essa medida dará um fôlego a mais para as empresas do setor ao estabelecer o prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor, ao invés de ter que se descapitalizar imediatamente, conforme a regra vigente.

A prorrogação da Lei 14.020/20 do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para os setores de eventos e turismo, aliada a outros itens do Projeto de Lei 5.638/20 podem ajudar a mudar a triste realidade do setor. De acordo com  um levantamento da FecomercioSP, o turismo registrou, no ano passado, o maior prejuízo da história com uma perda de R$ 55,6 bilhões em seu faturamento, queda anual de 33%, com destaque para o setor da aviação comercial, bares e restaurantes e meios de hospedagem.

Renegociação de dívidas

Também está no texto a disponibilização de formas de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com a inclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com desconto de 70% da dívida e prazo de 145 meses no pagamento. O texto aprovado também define a alíquota de 0% por 60 meses do PIS/PASEP [Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público], Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outra demanda do Conselho de Turismo da FecomercioSP de ter mais crédito e com condições especiais para as empresas do setor foi inserida nesse projeto de lei. Pelo texto, fica definido que as empresas se enquadrem no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com o apoio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O texto foi encaminhado ao Senado Federal e o Conselho de Turismo solicitou aos senadores Daniella Ribeiro, Mara Gabrilli e José Serra, a aprovação célere do programa para dar previsibilidade aos empresários do setor e amenizar os impactos da pandemia de covid-19.

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