Negócios
02/08/2017Cidades e sindicatos avançam na regulamentação das feiras itinerantes
Objetivo da lei não é acabar com as feiras, mas criar regras para que o comércio local não seja prejudicado e dar mais segurança a todos os envolvidos

Da forma como são realizadas (sem alvarás de funcionamento nem pagamento de taxas e impostos), as feiras itinerantes causam prejuízo ao varejo local
(Arte/TUTU)
Por Ana Maria Ribeiro
A criação de legislação municipal para regulamentar as feiras itinerantes é a solução escolhida por alguns municípios do interior paulista para impedir os graves problemas provocados por esses eventos. Da forma como são realizadas (sem alvarás de funcionamento nem pagamento de taxas e impostos), as feiras itinerantes causam prejuízo ao varejo local e evasão de receita ao município, frustram a geração de empregos e trazem riscos ao consumidor.
Em Mirassol, após mobilizar os comerciantes e colocar o assunto em evidência na mídia local, a presidente do Sindicato do Comércio Varejista da cidade, Gisela Lucas de Araújo Lopes, obteve a aprovação da lei no dia 13 de junho deste ano. “O objetivo dessa lei não é acabar com as feiras, mas regulamentá-las para que sejam cumpridas regras de forma a não prejudicar o comércio local”, observa Gisela. A Lei Municipal n° 4036 autoriza a realização de feiras itinerantes ou eventos similares, com fins lucrativos, em Mirassol, mas estabelece regras, como a obtenção de alvará de funcionamento pela empresa organizadora do evento e também por cada pessoa física ou jurídica, comerciante ou prestador de serviço, que pretender atuar na feira, mediante apresentação de documentos.
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Em Ribeirão Preto, a Lei n° 2732, que regulamenta a realização das feiras itinerantes, existe desde setembro de 2015, mas já passou por alterações que tornaram as regras mais rígidas. Em 2016, foi acrescentado um parágrafo que determinou a criação de uma comissão responsável por emitir o alvará para que o evento aconteça.
Essa comissão é formada por representantes da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto, do Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto e Região (Sincovarp), da Câmara dos Diretores Lojistas (CDL), do Sindicato dos Comerciários local e da prefeitura. Recentemente, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou outro projeto de lei determinando reajuste da alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 2% para 4% – o teto legal é de 5% – e uma efetiva fiscalização por parte da prefeitura, além de reajuste do valor cobrado por metro quadrado de estande, dos atuais R$ 6,28 para R$ 30. Confiante nos efeitos positivos da nova lei, o presidente do Sincovarp, Paulo César Garcia Lopes, afirma que a medida “tem tudo para mudar o cenário e colaborar com o comércio local”.
Em São Carlos, também já está avançada a discussão em torno da regulamentação das feiras itinerantes. Em junho, o presidente do Sincomercio da cidade, Paulo Gullo, entregou ao Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e presidente da Comissão Municipal de Emprego (CME), Walcinyr Bragatto, minuta de anteprojeto visando a revogar as duas leis municipais vigentes, mas consideradas ineficientes para o atual cenário local.
O anteprojeto propõe, principalmente, a definição exata do que são feiras comerciais, feiras de negócios, feiras de negócios técnico-científicos, feira cultural e feiras de trabalhos artesanais e como cada uma deve ser regulamentada. “Entendemos que ao especificar cada uma dessas formas, os espaços a serem utilizados e a tributação referente, seus propósitos e os procedimentos e punições específicas sobre cada tipo de feira itinerante, conseguiremos ter um controle maior das ocorrências dessas feiras no município”, destaca Gullo.
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