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Legislação

Conselho de Assuntos Tributários debate sigilo de documentos fiscais eletrônicos

Em palestra, diretor de Informação da Sefaz/SP comenta que legislação do sigilo fiscal impede uso de registros digitais para fins não tributários

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Conselho de Assuntos Tributários debate sigilo de documentos fiscais eletrônicos

Marcelo Fernandez comentou que Sefaz pode liberar acesso apenas a documentos fiscais que não identificam pessoas físicas ou jurídicas
(Foto: Rubens Chiri/Perspectiva)

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recebeu, em reunião realizada no dia 12 de setembro, o diretor de Informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Marcelo Luis Alvez Fernandez, que palestrou sobre sigilo fiscal e divulgação de informações de documentação fiscal eletrônica.

De acordo com o palestrante, a legislação impede que a Sefaz/SP atenda a diversas solicitações a respeito de documentos fiscais digitais. Além disso, a Constituição Federal prevê que o sigilo de dados fiscais seja inviolável, e o Código Tributário Nacional (CTN) veda que o Fisco divulgue informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes.

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Com isso, como informações individuais ou setoriais podem expor contribuintes indevidamente, a Diretoria de Informação da Sefaz/SP não pode atender a pedidos de acesso à base de documentos fiscais eletrônicos. Desse modo, somente são liberados registros cujas requisições não identificam pessoas físicas ou jurídicas.

“O sigilo fiscal é razoavelmente absoluto, é tratado como tabu”, afirmou Fernandez. “É muito difícil obter qualquer informação de um documento fiscal eletrônico”, completou.

Embora a legislação vede a exposição de documentos fiscais digitais, Fernandez ressaltou que esses registros são úteis para fins não tributários. Um exemplo disso é o Operador Nacional dos Estados (ONE), recurso utilizado no Rio Grande do Sul que permite, por meio de antenas em rodovias, rastrear o deslocamento de veículos de carga que tenham registrado o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Como o certificado é exigido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o tráfego de veículos de carga, o palestrante salientou que o MDF-e poderia ser utilizado por órgãos de segurança pública para saber se o transporte foi realizado corretamente por meio de notificações dos rastreadores. Da mesma forma, as empresas poderiam monitorar os veículos com base no banco de dados da Sefaz, de modo que não fossem violados os sigilos fiscais do emitente e do destinatário da mercadoria em transporte.

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