Legislação
22/09/2023Contribuintes poderão pagar dívidas com o Fisco por meio de créditos acumulados de ICMS e precatórios
Projetos de lei estadual preveem parcelamento em até 120 vezes a todos os contribuintes e até 145 parcelas a micro e pequenas empresas e pessoas naturais
Na reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), ocorrida na última quarta-feira (20), os conselheiros debateram os principais assuntos contidos no Projeto de Lei (PL) 1.245/2023, que tem como objetivo a modernização da transação tributária estadual, ao aperfeiçoar esse instituto pouco utilizado pelo governo estadual e facilitar as formas de pagamento pelos contribuintes.
O projeto, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), foi analisado por Danielle Fratini, procuradora do Estado, e por José Eduardo Tellini Toledo, sócio do escritório Madrona Fialho Advogados, que destacaram os principais pontos da proposta.
Batizado de Transaciona SP, o PL 1.245 permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Se aprovado, o contribuinte poderá realizar a transação tributária relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública — gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) — classificados como irrecuperáveis, com pagamento do débito em até 120 parcelas ou em até 145 parcelas na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.
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O contribuinte que aderir ao programa também poderá utilizar créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS — inclusive na hipótese de Substituição Tributária (ICMS-ST) —, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente.
Maior oportunidade de quitação
Segundo Danielle, o Transaciona SP inaugura um novo modelo de cobrança da dívida ativa do Fisco. “As propostas foram pensadas pela Sefaz-SP e pela Procuradoria para tornar o sistema mais eficiente e próximo à população. Também vamos lançar, no futuro, editais temáticos para contribuintes ingressarem no programa sem a necessidade de apresentar muitos documentos, tampouco de participar de outros processos morosos e burocráticos”, apontou.
No âmbito dos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, serão concedidos descontos em multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Por outro lado, para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima será de até 70%.
Pagamento antes de entrar na dívida ativa
Também tramita na Alesp o PL 1.246, nomeado de Resolve Já, que segue as mesmas diretrizes do PL 1.245, mediante a oferta de parcelamentos, descontos na multa punitiva e utilização dos créditos acumulados de ICMS e precatórios, porém inclui débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Assim, o contribuinte tem a oportunidade de sanar as contas com o Fisco antes de enfrentar juros elevados, multas e outros encargos legais.
De acordo com o advogado Toledo, as medidas, muito bem-vindas, têm potencial de diminuir o elevado nível de judicialização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa. “É muito importante a abertura que a Procuradoria está oferecendo, ao contribuinte, para o diálogo a fim de buscar soluções à conformidade fiscal”, afirmou.
Ambos os PLs aguardam votação na Alesp, onde estão recebendo uma série de emendas pelos deputados estaduais no aprimoramento do texto. Após isso, prosseguirão para votação no plenário da casa legislativa.
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