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Legislação

Empresas do Simples Nacional podem parcelar dívidas tributárias

“Tome Nota” de setembro ainda explica por que o empregador deve manter os dados atualizados por meio da Rais ou do eSocial

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Empresas do Simples Nacional podem parcelar dívidas tributárias

Edição, de número 204, esclarece por que o empregador deve manter dados atualizados pela Rais ou eSocial
(Arte: TUTU)

A Lei Complementar (LC) 174, de 5 de agosto, autorizou a transação tributária às empresas optantes pelo Simples Nacional, com o intuito de reduzir a litigiosidade durante a crise provocada pelo covid-19. O tema é explicado no Tome Nota de setembro, que ainda fala sobre como as inscrições ativas selecionadas poderão ser pagas, até quando pode ser feita a adesão e as informações que o contribuinte deverá preencher no formulário eletrônico.

A edição, de número 204, também esclarece por que o empregador deve manter dados atualizados, seja por meio da Rais (empregador do Simples Nacional), seja por meio do eSocial (empregador não optante pelo Simples Nacional), para que o trabalhador tenha acesso ao abono salarial, e as consequências caso o prazo não seja respeitado.

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Outro assunto abordado nesta edição é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18). O informativo lembra do histórico dessa legislação e conta como ficarão a entrada em vigor e as sanções referentes a ela.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O conteúdo é exclusivo para associados. Para acesso ao boletim, cadastre-se aqui.

 
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