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Reforma Trabalhista

Fim da MP que alterava Reforma Trabalhista elimina regras sobre contribuições previdenciárias

Regras da MP 808 atingiam em especial os adeptos do novo modelo de trabalho intermitente

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Fim da MP que alterava Reforma Trabalhista elimina regras sobre contribuições previdenciárias

Com fim da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU)

A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Dessa forma, as regras sobre contribuições previdenciárias deixam de valer. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.

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A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.

Contribuições previdenciárias
A Lei n.º 13.467/2017 não tratava do tema, e o assunto foi inserido no artigo 911-A da Medida Provisória n.º 808. O documento estabeleceu regras em relação ao recolhimento complementar de contribuições previdenciárias nos casos de empregados que ganhem menos que um salário mínimo mensal. A modalidade de trabalho intermitente – na qual o funcionário ganha pelas horas trabalhadas e, com isso, pode receber menos que R$ 937, seria atingida. A MP permitia que o trabalhador complementasse a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.

Além disso, os empregadores deveriam recolher as contribuições previdenciárias e fazer o depósito do FGTS de acordo com os valores pagos mensalmente. Eles teriam ainda de fornecer os respectivos comprovantes aos empregados.

Com o fim da MP 808, essas regras deixam de ser aplicadas. A FecomercioSP ressalta que mesmo trabalhadores em regimes especiais de trabalho, como o intermitente, deverão observar a regra geral e garantir contribuição mínima correspondente a um salário mínimo. Tais ações darão segurança ao trabalhador e à sustentabilidade da Previdência Social.

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