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Legislação

MP do Contrato Verde e Amarelo autoriza o trabalho aos domingos e feriados no comércio

Funcionamento das empresas nessas datas depende de permissão na legislação do município

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MP do Contrato Verde e Amarelo autoriza o trabalho aos domingos e feriados no comércio

No comércio, descanso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez por mês
(Arte/Tutu)

Mais conhecida por criar o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a Medida Provisória n.º 905/2019 também traz um importante avanço em uma das principais demandas dos empreendedores brasileiros: a autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

A medida, em vigor desde novembro de 2019, alterou o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do repouso semanal do trabalhador. Com isso, desde então (e enquanto vigorar a MP) não há mais a obrigatoriedade de a folga semanal de 24 horas seguidas (na legislação, chamada de Descanso Semanal Remunerado) ocorrer integralmente ou em parte no domingo. Essa condição é apenas “preferencial”.

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Isso não significa, contudo, que o trabalhador possa ficar sem folga aos domingos. Para os setores de comércio e serviços, a MP estabelece que o descanso semanal deve coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez por mês, criando o regime 3x1 (após três domingos trabalhados, o próximo deve ser impreterivelmente reservado para descanso).

Além disso, o texto prevê que a remuneração referente ao trabalho no domingo não será dobrada, desde que a empresa conceda folga em outra data.

Autorização municipal

Embora a MP n.º 905/2019 flexibilize as regras para o trabalho aos domingos e feriados, o funcionamento do comércio nessas datas depende de autorização municipal. Isso porque a abertura e o horário de expediente dos estabelecimentos comerciais são de competência dos municípios.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados precisa ter, além de autorização da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho – a norma coletiva dos comerciários da capital paulista disponibiliza três sistemas de escala para o trabalho aos domingos.

Essa condição, no entanto, não precisa estar concluída para haver a autorização, bastando que as empresas informem que as negociações estão em andamento.

De todo modo, ainda que a MP dê permissão para se trabalhar aos domingos e feriados em todas as atividades, o funcionamento dos estabelecimentos está sujeito à autorização em legislação municipal.

Empregos e segurança jurídica

Além de estimular a geração de empregos, a FecomercioSP entende que a MP n.º 905/2019 aumenta a segurança jurídica no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados. No ano passado, foi editada a Portaria n.º 604, que dispõe sobre a autorização permanente para o trabalho. O instrumento jurídico, contudo, foi bastante contestado em função do princípio da hierarquia das leis, de modo que uma portaria não poderia se sobrepor a uma lei ordinária ou complementar.

Sendo assim, a MP, por alterar a legislação federal, resolveu esse impasse, fortalecendo a segurança jurídica em torno do trabalho aos domingos e feriados, além de respeitar o princípio constitucional de que o funcionamento dos estabelecimentos fica sujeito à autorização municipal.

Em novembro do ano passado, em reunião na FecomercioSP, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, rechaçou críticas de que a permissão para o trabalho aos domingos e feriados seria inconstitucional, mencionando que, a despeito da medida provisória, 70 setores da economia têm autorização para operar nessas datas. “Na hora que você restringe [o funcionamento das empresas], cria-se obstáculos para a geração de empregos”, destacou.

Corrobora a afirmação do ministro um levantamento que mostra a evolução do mercado de trabalho formal no varejo. Comparando duas cidades paulistas de mesmo porte, os dados mostram que, entre 2008 e 2018, a criação de vagas de emprego no município com regras menos rígidas – em relação ao horário de funcionamento do comércio – registrou alta de 14,2%, enquanto a cidade mais restritiva teve um aumento menor (8,1%).

O presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho (CERT) da FecomercioSP, José Pastore, pondera que a legislação, por si só, não cria postos de trabalho, embora não se possa desprezar o impacto significativo no ambiente de negócios. “Emprego depende de investimento e crescimento econômico. Se a regulação for mais amigável, o emprego chega mais rápido. Se for perversa, demora mais”, explica.

Aprimoramento do texto

A MP n.º 905/2019 promove uma série de mudanças na legislação trabalhista. Para aprimorar o texto, a FecomercioSP apresentou propostas ao relator da matéria, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), em reunião na sede da Entidade, recentemente, quando reforçou a importância da manutenção das novas regras para o trabalho aos domingos. A Federação destacou, inclusive, alguns dados do interior paulista sobre a evolução do mercado de trabalho formal no varejo que mostram mais empregabilidade onde há menos regras rígidas, como a restrição do horário de funcionamento do comércio.

A pauta solicita, entre outros pontos, que a redação da MP expresse como ficam os encargos trabalhistas e previdenciários sobre a folha de pagamento caso a matéria não seja aprovava pelo Congresso.

A MP tem validade até o dia 20 de abril. Para ser convertida em lei, precisa ser aprovada até essa data em plenário na Câmara dos Deputados e no Senado.

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