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Legislação

Simples Nacional: empresas têm até 31 de janeiro para regularizar débitos inscritos em dívida ativa

Há duas modalidades de negociação; confira as condições de cada uma e os benefícios em descontos, parcelamento e juros

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Simples Nacional: empresas têm até 31 de janeiro para regularizar débitos inscritos em dívida ativa
Confira as condições de parcelamento da dívida (Arte: TUTU)

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até as 19h do dia 31 de janeiro para aderir ao programa de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), conforme edital recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A adesão permite aos Microempreendedores Individuais (MEIs), às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs) regularizarem as dívidas com entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais, informa o órgão. A análise das propostas e a adesão devem ser feitas pelo portal Regularize. O valor mínimo da prestação é de R$ 50. São duas propostas de quitação da dívida disponíveis aos contribuintes; confira a seguir. 

Na primeira, a transação de pequeno valor do Simples possibilita o pagamento de uma entrada de 5% da dívida em até cinco prestações mensais, mas sem desconto. Em seguida, o pagamento do valor restante poderá ser feito: 

- em até 7 vezes, com desconto de 50% sobre o valor total;

- em até 12 vezes, com desconto de 45% sobre o valor total;

- em até 30 vezes, com desconto de 40% sobre o valor total; 

- em até 55 vezes, com desconto de 35% sobre o valor total. 

Vale lembrar que o acordo engloba somente os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano e aqueles com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos. Confira as condições e o passo a passo desta modalidade

A segunda opção de negociação é a transação por adesão do Simples Nacional. A modalidade permite que débitos do Simples inscritos em dívida ativa (até 31 de dezembro de 2022) sejam pagos com entrada de 6% do custo total da dívida e sem desconto, dividida em até 12 vezes. O saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. 

O porcentual de desconto a ser concedido leva em conta a capacidade de pagamento pelo contribuinte, além da quantidade de prestações escolhidas. O Ministério da Fazenda ressalta que é preciso preencher a declaração de receita/rendimento diretamente no sistema. Se não houver desconto liberado, em razão da capacidade de pagamento do contribuinte, o valor poderá ser pago em até 48 vezes após a quitação da entrada. Veja como aderir à modalidade. 

Atenção! A cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é realizada pela PGFN. Contudo, os Estados, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar os próprios tributos por meio de convênios próprios. Em razão disso, é importante acessar o portal do Simples e verificar quem é responsável pela cobrança da sua dívida. Se na consulta constar a situação de “Enviado à PGFN”, então, a cobrança ocorre pelo próprio órgão. Se constar como “Transferido ao ente federado”, contate o Estado ou município para prosseguir com a regularização.

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