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Legislação

Sistema do ITCMD é automatizado e se torna mais eficiente e intuitivo aos contribuintes

A classificação automática dos bens declarados como isentos, tributados ou parcialmente isentos é uma das principais mudanças realizadas pela Sefaz-SP

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Sistema do ITCMD é automatizado e se torna mais eficiente e intuitivo aos contribuintes

Fisco está concedendo a oportunidade para os contribuintes realizarem a autorregularização, evitando autuação e aplicação de multa punitiva
(Arte: TUTU)

Em vigência desde o início de maio, o novo sistema declaratório do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pretende diminuir as falhas recorrentes do antigo programa, que acabava cobrando desnecessariamente contribuintes que seriam isentos e permitia a isenção àqueles que deveriam pagar pelos bens herdados ou doados.

Para explicar todas as mudanças promovidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) no sistema, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP) recebeu, durante reunião virtual ocorrida na última quinta-feira (26), os auditores fiscais da Receita Estadual Jefferson Valentin e Alexandre Agostini Gonçalves Pinto.

A reunião foi mediada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP).

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Utilizando a Tecnologia da Informação (TI), a Sefaz-SP promove uma modernização no sistema declaratório para apuração do ITCMD, deixando de ser apenar um formulário estático, no qual o contribuinte preenchia os dados para a declaração dos bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação para se tornar um sistema automatizado, que calcula instantaneamente a isenção ou tributação de cada bem declarado, conforme as condições de cada herdeiro, como determina a lei do Estado de São Paulo.

Isenções

Uma das principais reclamações dos contribuintes e advogados que declaravam os bens no sistema era a baixa capacidade da ferramenta em interpretar a lei referente ao benefício das isenções sobre itens específicos, como equipamentos, máquinas e eletrodomésticos, além de quantias em espécie.

“Até a instauração do novo sistema, o Fisco não permitia interpretações sobre as isenções do imposto. Por exemplo, um valor de até R$ 20 mil guardado em uma caderneta de poupança era isento no sistema, porém, o mesmo valor guardado em espécie na casa do contribuinte falecido era taxado. Esta distinção não faz sentido, e o novo sistema muda esta dinâmica”, apontou o auditor Jefferson Valentin.

Pelo antigo sistema, o próprio contribuinte era responsável pela interpretação da legislação sobre quais bens deveriam ser lançados como isentos ou tributados, gerando uma enorme brecha para falhas no recolhimento do imposto – e, em muitos casos, criava-se um burocrático processo de pedidos de retificações e aplicações de multas.

Hoje, no momento do preenchimento das informações nos campos de cadastramento dos herdeiros e dos bens declarados, o próprio sistema os classifica como isentos, tributados ou parcialmente isentos.

Dentre as principais mudanças conceituais no sistema, estão:

✓  Declaração pré-preenchida;

✓  Parâmetros transparentes de malha fiscal;

✓  Análise a priori do que não passar nos parâmetros de malha;

✓  Análise a posteriori a partir de cruzamento de dados.

“Além do preenchimento dos dados pessoais, o contribuinte deve responder três perguntas fundamentais para o sistema fazer a interpretação da isenção. Isso torna o processo mais eficiente”, afirmou o auditor Alexandre Agostini Gonçalves Pinto.

Confira, a seguir, as questões que o sistema apresenta.

● O legatário pertence à família do de cujus (descendente, ascendente ou colateral)?

● O legatário é proprietário de algum imóvel além do(s) que, eventualmente, esteja(m) sendo partilhado(s) neste processo?

● O endereço atual do legatário é o mesmo da data do óbito do de cujus?

Automatização total

Segundo os auditores da Receita Estadual, o objetivo é alcançar a total automação do ITCMD no futuro, sem que o contribuinte tenha de interferir no processo. “A ideia é que assim que o fator gerador acontecer, o contribuinte receberá a guia para o pagamento do imposto em sua casa. Isso é possível por meio de cruzamento de dados. Hoje, praticamente todos os bens são de conhecimento de cartórios e outros órgãos, o que falta para automatizar o processo é cruzar todos estes dados”, destacou Valentin.

Resultado das operações

O Fisco paulista realizou duas operações para analisar as doações declaradas à Receita Federal em declaração de IRPF 2018, ano-base 2017, bem como os donatários de participações societárias não negociadas em Bolsa de Valores, para buscar possíveis não pagamentos de ITCMD.

As operações Vaisyas II e Donatio XVI, que identificaram aproximadamente 15 mil contribuintes em débito, já conseguiram arrecadar cerca de R$ 14,8 milhões aos cofres paulistas.

O Fisco está concedendo a oportunidade para os contribuintes realizarem a autorregularização, evitando autuação e aplicação de multa punitiva., Menos de dez contribuintes foram autuados nas operações. “Em ambas as operações, foram mantidos contatos com os contribuintes para esclarecer os valores e tirar dúvidas, além de permitir a autorregulação”, explicou Valentin.

A próxima ação prevista, ainda não iniciada, que tem como público-alvo os herdeiros de arrolamentos julgados no Tribunal de Justiça (TJ) que não declararam ITCMD entre 2018 e 2019. 

Se você recebeu aviso, seja por via SMS, e-mail ou carta sobre a necessidade de pagamento do imposto, basta seguir os procedimentos descritos na página do Fisco estadual, conforme o link:  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd

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