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Legislação

Suspensão do aumento do ICMS para alimentos e remédios em São Paulo será acertada, mas alta do imposto prejudica outros setores

Tendo em vista a queda na renda das famílias e a situação das empresas, FecomercioSP solicita ao governo estadual que benefícios fiscais sejam integralmente mantidos

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Suspensão do aumento do ICMS para alimentos e remédios em São Paulo será acertada, mas alta do imposto prejudica outros setores

FecomercioSP pede reconsideração das ações, porque redução do benefício prejudica comerciantes e consumidores
(Arte: TUTU)

Atualização: Em 15 de janeiro de 2021, foram publicados os decretos restabelecendo os benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos para medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários.

O governo paulista anunciou a suspensão do reajuste da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos agropecuários essenciais à produção de alimentos e também para medicamentos genéricos. A decisão, que ainda aguarda decreto para formalizá-la, é acertada e acata parte do pedido enviado pela FecomercioSP ao governo estadual desde o debate inicial da medida enquanto projeto de lei.

Apesar de ser uma mudança positiva, a Lei Estadual 17.293/2020, de outubro, permite que alíquotas do ICMS inferiores a 18% sejam majoradas, medida que afeta outros setores de produtos essenciais, como o de materiais de construção, entre outros. Em São Paulo, as alíquotas abaixo deste porcentual são consideradas um incentivo fiscal.

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A lei foi apresentada à sociedade civil com o objetivo de possibilitar um ajuste nas contas do Estado. A FecomercioSP entende que tal ajuste é necessário em razão da crise atual. Contudo, está havendo um aumento insustentável da carga tributária para diversos segmentos, repassando ao setor privado e aos consumidores o ônus desta estratégia.

Na sexta-feira (8), o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP encaminhou novo pedido ao governador João Doria e ao secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, para que sejam reconsideradas alterações previstas em decretos estaduais que permitam a manutenção de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A redução do benefício prejudica tanto os comerciantes quanto os consumidores, sobretudo em meio à pandemia.

Esses decretos tratam de reduções de base de cálculo e créditos outorgados do ICMS, criam complemento nas alíquotas internas e restringem as isenções – o resultado disso tem sido um aumento da carga tributária do imposto.

O CAT reitera que tanto a lei quanto os decretos são inconstitucionais e estão violando o entendimento de que o controle dos benefícios é exclusivo do Poder Legislativo. Nesse sentido, a majoração do ICMS no Estado de São Paulo requer a apresentação de projeto de lei visando à alteração do artigo 34 da Lei 6.374/1989 (Lei do ICMS), delimitando cada patamar de alíquota para cada produto ou serviço previsto nesse mesmo artigo.

No ofício, o conselho destaca que uma parcela significativa dos itens elencados na Lei do ICMS conta com uma alíquota abaixo de 18%, em razão de sua essencialidade para o consumo. Este grupo de itens é composto por produtos que vão de alimentos a materiais básicos para a construção – principalmente as populares.

Aumento da arrecadação

De acordo com os últimos dados de arrecadação tributária no Estado de São Paulo, em novembro de 2020, houve um avanço real de 13,5% em relação ao mesmo mês de 2019. Já o saldo acumulado entre janeiro e novembro de 2020 teve uma variação negativa de 2,8%, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Considerando apenas a arrecadação de ICMS, em novembro de 2020, houve um aumento de 12,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior, e uma queda de 2,5% na arrecadação acumulada do ano frente ao mesmo período do ano passado. Estes dados reforçam que, apesar da crise econômica mundial ocasionada pela pandemia e das diversas restrições impostas pelo Poder Público ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais paulistas, não houve uma perda significativa da arrecadação estadual.

O CAT ressalta no ofício que os preços dos produtos básicos, em especial de alimentação, já estão sendo elevados bem acima da inflação. Com o adicional de custo a ser imposto pelo aumento do ICMS, esta alta pode se tornar ainda mais danosa. Além disso, os preços de muitos medicamentos também serão afetados, tendo em vista que apenas uma parcela bastante restrita desses itens está incluída na cesta básica.

Nos últimos meses, a FecomercioSP encaminhou outros ofícios ao governador João Doria e aos deputados estaduais alertando sobre as consequências que o reajuste traria: uma piora na situação dos estabelecimentos comerciais, sobretudo nos pequenos negócios, e um aumento do preço de diversos produtos.

A Federação e diversas empresas que integram seus conselhos se mostraram totalmente contrárias ao avanço da agenda de aumento de tributos, em especial neste momento de recuperação econômica, de desemprego, de falência de negócios e de queda na renda.

O CAT solicita a revogação dos decretos 65.156/2020, 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020, a fim de que se mantenham os mesmos benefícios previstos até o fim do ano passado.

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