Legislação
06/11/2020Ajuste fiscal eleva alíquota do ICMS para alguns produtos a partir de 2021; confira a lista
FecomercioSP diz que aumento da carga tributária é inoportuno e reprovável

Entidade salienta que, provavelmente, os aumentos serão repassados aos consumidores em plena crise econômica
(Arte: TUTU)
O Decreto 65.253/2020 criou um complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo e, com isso, a alíquota do imposto vai subir nas operações internas para mercadorias relacionadas nos artigos 53-A e 54 do Regulamento do ICMS (RICMS/SP). Tais aumentos entram em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021 para as alíquotas de 7% e 12%, que passarão para 9,4% e 13,3%, respectivamente.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o novo decreto busca ajustar e otimizar as receitas tributárias do Estado ao atual momento de graves crises econômica e fiscal em virtude da pandemia de covid-19, mas o aumento de carga tributária de diversos setores é inoportuno e reprovável, tendo em vista que isso vai resultar no repasse aos consumidores já abalados tanto pelo desemprego como pelas incertezas da economia.
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A medida do governo estadual que acresce os adicionais de 2,4% e 1,3% às mencionadas alíquotas de 7% e 12% foi publicado no Diário Oficial no dia 16 de outubro e as empresas devem estar atentas para as alterações nas alíquotas que deverão ser implementadas nos sistemas de contabilização e apuração de tributos.
O decreto regulamenta parte do Pacote de Ajuste Fiscal instituído pela Lei 17.293/2020, decorrente do Projeto de Lei (PL) 529/2020, estabelecendo medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.
A FecomercioSP sempre foi contrária a esses aumentos e enviou ofícios aos parlamentares, como também aos líderes de partidos demonstrando, com projeções econômicas, o aumento da carga tributária de vários setores e produtos essenciais.
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