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Legislação

Codecon-SP discute com advogados a Lei de Repatriamento de Recursos aplicada no âmbito do ICMS e ITCMD

Legislação permite que, até o final deste mês, pessoas físicas e jurídicas declarem bens adquiridos até 31 de dezembro de 2014

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Codecon-SP discute com advogados a Lei de Repatriamento de Recursos aplicada no âmbito do ICMS e ITCMD

Governo criou a Lei da Anistia Fiscal com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro
(Reprodução/FreePik)

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP) recebeu, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira (14/09), os advogados Fernando Retzler Martins e Renato de Mello Jorge Silveira, para discutir a aplicação da Lei de Anistia Fiscal no 13.254/16, que trata da regularização de recursos enviados ao exterior sem declaração à Receita Federal. 

Atualmente, o Brasil conta com 32 convenções para evitar a dupla tributação (DT), nove acordos em andamento de troca mútua (TIEA) com outros países – dos quais somente o acordo com os Estados Unidos foi implementado –, e um acordo de cooperação intergovernamental. Mas mesmo assim, a Receita Federal ainda deixa de recolher muitos impostos oriundos de não declarantes ou de declarações incompletas de brasileiros no exterior. Para dar a possibilidade das pessoas físicas e jurídicas que ainda não declararam seus bens e transações no exterior adquiridos até 31 de dezembro de 2014 regularizarem a situação, o governo criou a Lei da Anistia Fiscal com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro. 

Para cumprir a Lei, foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária das pessoas interessadas, com prazo para adesão até 31/10/2016, que exige a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e da multa. “Não podem aderir ao sistema, os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas em 13/01/2016, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins. Segundo entendimento da Receita Federal do Brasil, esses cargos são aqueles de chefia. Além disso, também estão excluídos da Anistia os sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal”, explicou o advogado Fernando Retzler Martins. 

Segundo a Receita, as informações prestadas na Dercat não podem ser compartilhadas com os Estados e municípios, inclusive para fins de constituição de crédito tributário. “No entanto, é difícil afastar o risco de autoridades estaduais e municipais identificarem tais informações por outros meios, como na contabilidade das empresas envolvidas”, apontou Martins. Existem ainda argumentos que afirmam haver inconstitucionalidade na Lei da Anistia Fiscal, pois desrespeitaria os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, já que define uma alíquota única de 15% para todos os valores e para todas as pessoas. 

Além disso, ainda cabem algumas dúvidas com relação à aplicabilidade da Lei sobre bens não declarados após 2014. “Como essa possibilidade não está presente na Lei de Anistia, possivelmente, se houve um caso semelhante após 2014, deve ser aplicada uma lei semelhante, baseada na legislação anterior”, afirmou o advogado Renato de Mello Jorge Silveira. Na esfera criminal, Silveira espera que a Justiça mantenha o sigilo dos dados declarados e que a Lei seja base para bens não declarados após 2014, não os criminalizando. 

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