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Legislação

Codecon-SP recebe novo presidente do Tribunal de Impostos e Taxas

Empossado em fevereiro, Argos Campos Ribeiro Simões participa da primeira reunião presencial do conselho, após mais de dois anos de conferências virtuais

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Codecon-SP recebe novo presidente do Tribunal de Impostos e Taxas

Simões falou sobre as alterações feitas no tribunal, para torná-lo mais próximo dos contribuintes
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) – órgão paritário de julgamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) –completou 87 anos em junho. Para destacar a sua importância como responsável pelo controle de qualidade sobre créditos tributários, garantindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu, em reunião presencial na última quinta-feira (30), o doutor Argos Campos Ribeiro Simões, presidente do TIT.

A reunião, que ocorreu na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também preside o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade.

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Durante a reunião, Simões, empossado como presidente do TIT em fevereiro para o biênio 2022-2023, falou sobre as alterações feitas no tribunal, para torná-lo mais próximo dos contribuintes e alinhado ao entendimento pacificado no Poder Judiciário, com base nas jurisprudências proferidas em sede de recursos repetitivos pelos tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), bem como no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). “Cada um que passa pelo tribunal ‘adiciona um tijolinho’, que vai transformando nisso que é hoje. Como administrativo, o TIT não pode legislar, mas pode alterar súmulas para tornar as decisões mais justas”, afirmou.

A recente revisão da Súmula 10, ocorrida em junho, ilustra esta nova filosofia do tribunal, ao permitir que os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estejam limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), incidente na cobrança dos tributos federais. “Sempre achei o juro de mora legal, mas imoral. Este era um ônus repassado para a sociedade”, ponderou Simões.

A revisão ocorreu, tendo em vista que o Poder Judiciário por dez anos tem decidido de forma absoluta pela necessidade da aplicação dos juros de mora do índice federal estabelecido para os débitos fiscais da União (taxa Selic). Por isso, foi necessário o processo de revisão da súmula, adaptando-a ao entendimento firmado pela jurisprudência.

O presidente do Codecon-SP destacou que a concretização da aplicação da taxa Selic como limitador sobre o montante do imposto ou da multa é um antigo pleito do conselho, que solicita, desde 2015, a adequação da Lei estadual 6.374/1989, que dispõe sobre o ICMS, a fim de garantir a segurança jurídica aos contribuintes, pois este tema já estava pacificado pelo Poder Judiciário paulista, por meio do Órgão Especial do Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“A padronização da aplicação da taxa Selic como limitador de juros nos débitos fiscais, agora reconhecido pela Câmara Superior do TIT, passa a ser finalmente reconhecida em âmbito administrativo, gerando reflexos positivos aos contribuintes”, afirmou Costa.

Padronização

Após os debates com o presidente do TIT, os conselheiros decidiram enviar oficio ao Tribunal Administrativo, sugerindo que as demais estruturas (delegacias regionais) envolvendo a parte de fiscalização tributária da administração pública de oficio possam incorporar o tema tratado pela súmula, requerendo que a taxa Selic sirva como limitadora para a cobrança dos acréscimos dos débitos fiscais e dos juros de mora, em todos os autos de infrações lavrados ou não, inclusive nas defesas ou nos recursos em julgamento ou, ainda, pendentes de julgamentos, independentemente da alegação por parte dos contribuintes ou o seu defensor.

Além disso, o Codecon-SP sugeriu a Simões a inclusão no Regimento Interno de algum dispositivo criando a figura da amicus curiae (amigo da corte) – instrumento processual previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil, que possibilita a uma outra pessoa natural ou jurídica, em que se destaca o interesse comum, auxiliar o juízo competente da lide.

Por fim, durante o encontro, discutiu-se a implantação do instituto da transação tributária, sendo um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo, com base na Lei estadual 17.293/2020, artigo 41, a fim de promover a regularização dos créditos do Estado decorrentes de débitos inscritos fiscais, visando a reduzir a litigiosidade administrativa.

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