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Legislação

Comerciantes ainda têm dúvidas sobre o CF-e-SAT e a NFC-e

Objetivo do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é otimizar o envio de dados ao governo paulista

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Comerciantes ainda têm dúvidas sobre o CF-e-SAT e a NFC-e

A obrigatoriedade da emissão da NFC-e e do CF-e-SAT foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(Arte TUTU)

Por Deisy de Assis

Os prazos e as modificações a serem feitas são as dúvidas mais recorrentes entre os empreendedores dos setores de comércio e de serviço sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O tema envolve todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que devem se enquadrar e efetivar a aquisição dos programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.

“Esses softwares são gratuitos, mas os empresários terão que adquirir o SAT, que é um modem, além da impressora, para emitir tanto a nota quanto o cupom”, diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Gildo Freire de Araújo.

O equipamento custa em torno de R$ 2 mil e precisa ser adquirido de empresas fornecedoras homologadas pela Secretaria da Fazenda. “Para a rede, não há necessidade de nenhum equipamento específico para a transmissão de dados. Pode ser a internet utilizada no cotidiano do estabelecimento”, afirma Araújo.

A obrigatoriedade das emissões do cupom, que registra as compras, e da nota, que contém ainda os tributos sobre os valores, foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria nº 147/2012. Com o SAT, os dados são transmitidos automaticamente à pasta.

O detalhamento das informações pode ser verificado pelos contribuintes no site da Secretaria.

Prazos

A assessoria técnica da FecomercioSP ressalta que há prazos diferentes, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), na qual a empresa esteja registrada e o valor de faturamento anual.

Os prazos começaram a valer em janeiro do ano passado e vão até janeiro de 2018. Funcionará da seguinte maneira: os contribuintes que, em 2015, contabilizaram receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil, já estão obrigados a atender à lei neste ano. Em 2017, será a vez dos que auferiram receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016. Da mesma forma, em 2018, os contribuintes que alcançarem receita bruta superior ou igual a R$ 60 mil no ano de 2017 também terão a obrigatoriedade.

Os critérios exigem atenção do empreendedor. A tabela com a discriminação dos prazos a partir da Cnae pode ser consultada aqui.

Penalidades

Os contribuintes que não atenderem à exigência para o CF-e-SAT ou para a NFC-e estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 527 do regulamento do ICMS. As multas podem chegar a 150% do valor do imposto.

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