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Legislação

Como modernizar o processo judicial brasileiro?

Comissão de juristas formada pelo Senado e pelo STF avalia propostas da FecomercioSP para modernizar o processo judicial no âmbito tributário

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Como modernizar o processo judicial brasileiro?

FecomercioSP tem um longo histórico de contribuição para a modernização do contencioso tributário
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que o processo judicial no âmbito tributário seja atualizado, de forma a garantir mais segurança jurídica ao contribuinte. Recentemente, a Entidade encaminhou contribuições a uma consulta pública, a qual deve servir de base para elaboração de proposta legislativa, com a pretensão de modernizar a legislação de processos administrativo e judicial tributário no Brasil. O tema será analisado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lista completa de sugestões apresentadas à consulta está disponível aqui. A FecomercioSP foi a única entidade representativa do setor de comércio e serviços a encaminhar contribuições.  

Sugestões apresentadas pela FecomercioSP no âmbito do processo judicial 

Apesar de o processo judicial ser regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), há aspectos específicos e importantes no âmbito tributário que merecem disposições exclusivas, como: 

- ação anulatória de lançamento tributário

- ação declaratória;

- ação de consignação em pagamento;

- execução fiscal;

- exceção de pré-executividade;

- mandado de segurança;

- regras referentes às ações coletivas tributárias. 

A Entidade sugeriu que as referidas disposições podem ser incluídas em capítulo específico da legislação processual. 

Revisão da cobrança judicial da Dívida Ativa 

A Lei 6.830/1980 deve ser extinta, e as regras referentes à cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública precisam ser integralmente revistas e reguladas pelo CPC, com a inclusão, no texto do código, do regramento da execução fiscal. 

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Fim da exigência de garantia da Dívida Ativa 

Um artigo da mesma lei mencionada exige que o executado efetue a garantia da dívida para oferecer embargos à execução, defesa mais comum no processo de Execução Fiscal. A FecomercioSP sugere que a exigência da garantia seja extinta, uma vez que tal imposição resulta em negativa de jurisdição, em ofensa ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário, devendo ser extraída do ordenamento jurídico. 

Execução fiscal 

Considerando que grande parte das execuções fiscais tem valores ínfimos, especialmente as relacionadas aos conselhos de classes, sendo responsáveis pelo maior volume das ações tributárias, a FecomercioSP sugere que seja concedida permissão para que as execuções fiscais de até 60 salários mínimos possam ser processadas nos juizados especiais da Justiça Federal, Estadual e Municipal, a fim de dar celeridade às causas mais complexas. A Federação propõe também que haja a uniformização do valor de alçada para 60 salários mínimos. 

Exceção de pré-executividade 

Com relação à exceção de pré-executividade, é importante incluir regras claras sobre as hipóteses de cabimento dela e sobre o prazo para interposição. Atualmente, não há previsão legal sobre a matéria, e a admissão dessa exceção depende da interpretação do juiz. 

Juntada do processo administrativo 

Na hipótese de um tema levado ao Poder Judiciário ter sido apreciado pelo órgão administrativo fiscal, deve-se exigir a juntada do processo administrativo, inclusive no caso de execução fiscal, a fim de que as provas e os demais elementos sejam considerados no âmbito judicial.

Valoração dos impactos econômicos na tutela jurisdicional

Outro aspecto relevante é a injustificada valoração dos impactos econômicos ocasionados ao Fisco na análise da tutela jurisdicional. Tendo em vista que o interesse social deva ser levado em consideração na análise, as decisões judiciais precisam ser fundamentadas em argumentos jurídicos. É importante, portanto, alterar dispostivo do CPC para garantir a observância desta premissa, limitando a utilização de argumentos “consequencialistas”. 

Prazos decadencial e prescricional 

Outro tema que impacta diretamente o contencioso tributário diz respeito aos prazos decadencial e prescricional. Considerando-se que o Fisco obtém, de forma rápida, informações acerca das operações tributáveis com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das demais obrigações acessórias também sistematizadas, A FecomercioSP sugere que, por meio da alteração dos prazos previstos em artigos do CTN, haja a redução dos prazos de decadência e de prescrição para três anos, bem como seja feita a inclusão expressa da prescrição intercorrente em artigo do CTN. 

Pontos já contemplados pela Comissão Especial 

Na última reunião realizada pela Comissão Especial, ocorrida no dia 23 de junho, a Ministra Regina Helena Costa agradeceu todas as colaborações encaminhadas e informou que muitas das sugestões estão sendo contempladas nas discussões das subcomissões. 

Na ocasião, o Presidente da Subcomissão de Processo Tributário, Marcus Lívio Gomes, informou que concluíram as deliberações sobre a nova Lei de Execução Fiscal, que contempla alguns preceitos enviados pela FecomercioSP, como é o caso da utilização de métodos alternativos de solução de conflitos nas demandas tributárias. A ideia do grupo de trabalho é incluir como requisito da execução fiscal, a comprovação da tentativa de auto composição antes do ajuizamento da ação. 

Outro aspecto relevante, que vai ao encontro da sugestão da entidade, é de dar celeridade as causas de valor ínfimos, inclusive as relacionadas aos conselhos de classes. O grupo está debatendo a possibilidade de execução extrajudicial de créditos tributários inferiores a 40 salários mínimos. 

A FecomercioSP também tem um longo histórico de contribuição para a modernização do processo administrativo no âmbito estadual. Saiba mais.  

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