Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Conselho de Assuntos Tributários discute Convênio Confaz ICMS 42/16 e PLP 54/15, que tentam acabar com a guerra fiscal no País

Medidas pretendem padronizar regras para a concessão de incentivos e benefícios dos Estados para empresas e investidores, evitando a concorrência desleal entre os entes federativos

Ajustar texto A+A-

Conselho de Assuntos Tributários discute Convênio Confaz ICMS 42/16 e PLP 54/15, que tentam acabar com a guerra fiscal no País

CAT discutiu medidas para acabar com a guerra fiscal entre os Estados do País
(Tutu)

Durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira (21/6), na sede da Entidade, o conselheiro e advogado Clovis Cabrera e o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo(Sefaz/SP), Osvaldo Santos de Carvalho, debateram as medidas que estão em tramitação no Senado Federal e presentes nas reuniões do Confaz para findar com a guerra fiscal entre os Estados brasileiros. A reunião foi mediada pelo vice-presidente do CAT e presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo, Vicente Amato Sobrinho.

Veja também
Conselho de Assuntos Tributários aponta desafios na tributação do ICMS sobre combustíveis para não repetir os mesmos erros com a Reforma Tributária
Projetos que tramitam no Congresso Nacional podem simplificar o ICMS

O Convênio Confaz ICMS 42/2016, publicado em 6 de maio deste ano, autoriza os Estados a criar condição para reduzir os incentivos e benefícios em, no mínimo, 10%, do ICMS, como uma forma de acabar com a guerra fiscal. Segundo o texto do órgão, a unidade federada que optar pela medida instituirá fundo de desenvolvimento econômico e ou de equilíbrio fiscal, destinado ao desenvolvimento econômico e ou à manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais e distrital, constituídos com recursos oriundos do depósito das empresas e outras fontes definidas no seu ato constitutivo. E as empresas beneficiárias devem depositar em fundo o montante equivalente a, no mínimo, 10% do respectivo incentivo ou benefício.

Segundo Carvalho, existe forte impacto negativo da queda da arrecadação do ICMS no repasse aos municípios paulistas, em razão dos incentivos concedidos em regiões consideradas estratégicas para o governo paulista, por exemplo. “Se você dá benefício para um, é porque você tirou de outro. Muitas regiões recebem mais incentivos do que a proporção de população que abriga, sendo que, em outras que contam com uma massa maior de pessoas, recebem menos recursos para sobreviver”, apontou. De acordo com os dados da Sefaz/SP, observando a aplicação do índice de participação dos municípios (DIPAM), que estima a distribuição de R$ 1,6 bilhão aos municípios de São Paulo, são percebidas as distorções provenientes dos incentivos fiscais. “Enquanto a cidade de Franco da Rocha, que tem população de 626 mil habitantes, recebe R$ 198 mil, o município de Paulínia, que conta com pouco mais de 100 mil habitantes, conta com repasse de R$ 11,8 milhões, por sediar uma refinaria da Petrobras. Enquanto não resolvermos essas distorções fiscais, será impossível se fazer uma reforma tributária ampla e eficaz”, concluiu Carvalho.

Seguindo a mesma linha, o Senado Federal discute agora o texto do Projeto de Lei Complementar nº 54-B/2015, aprovado na Câmara dos Deputados em substituição ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2014, de autoria da senadora Lucia Vânia, que altera a dinâmica de isenção de impostos e outros incentivos fiscais oferecidos pelos Estados brasileiros para atrair empresas e investidores, que gera uma concorrência desleal.

De acordo com a legislação vigente, a aprovação da concessão de incentivos tributários que envolvem o ICMS depende de parecer unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que muitas vezes não é possível. Entretanto, muitos Estados optam por reduzir sua carga de impostos mesmo sem o aval do órgão, a fim de atrair grande quantidade de empresas e gerar empregos. O PLP pretende mudar essa dinâmica e exigir que toda alteração na cobrança de impostos passe pela apreciação do Confaz, não sendo mais exigido a unanimidade, mas voto favorável de no mínimo 2/3 das unidades federativas (18 de 26 Estados mais Distrito Federal) e de 1/3 de cada uma das cinco regiões do País.

Apesar de visar ao fim da guerra fiscal, Cabrera apontou que a medida fere o Princípio Federativo e a autonomia dos entes federativos em administrar e governar. “O grande perdedor será o Estado de São Paulo, que não poderá recuperar os créditos tributários que estão na iminência de serem convalidados com a aprovação do PLP 54/15, e terá que buscar outras fontes de arrecadação, sem ferir o fundamento do Princípio Federativo, presente na Constituição Federal, que com a aprovação do texto do projeto está sendo deixado de lado”, afirmou. O texto do PLP 54/15 aguarda apreciação no Senado Federal e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Outro ponto discutido na reunião do CAT pelo advogado e conselheiro do CAT, Walter Carlos Cardoso Henrique, visou identicicar a problemática da tributação no País, dentro do contesto da Reforma Tributária, que para ele não está relacionada ao alto volume de impostos cobrados (carga tributária), mas na falta de controle das autoridades em cobrar e abrir mão do tributo em prol das atividades econômica e empresarial no Brasil. “Existe falta de controle nas medidas de compensação em favor do Poder Público e uma série de impostos cobrados pela instância federal, estadual e municipal que não abrem mão de descontos ou simplificação”, apontou Henrique. Ainda de acordo com ele, a melhor saída seria a conscientização, simplificação e modernização do sistema, com a redução de gastos desnecessários (custo do Estado, número de funcionários, benefícios e profissionalização); estabilização normativa (suspensão imediata da edição de novas regras); redução de penalidades administrativas; política intensiva e ostensiva de educação tributária com substituição de punição por orientação. “Além disso, deve-se trazer o Poder Judiciário para o debate normativo através de CODECONs regionais e utilizar a tecnologia comum a todos os Fiscos”, afirmou Henrique.

Também deve haver, na visão do advogado, a redução das competências tributárias com utilização de tecnologia para repasse financeiro, desoneração das atividades econômicas e tributação das pessoas físicas e haver o acompanhamento de jurisprudência pelas entidades para equilibrar a situação com as procuradorias. “Nenhum sistema tributário será bom se ele não for utilizado com respeito ao contribuinte e com respeito às atividades econômicas”, finalizou Henrique.

Fechar (X)