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Baterias
INSERVÍVEIS
de chumbo ácido

Introdução

O sistema de Logística Reversa de baterias inservíveis de chumbo ácido teve início em 2012, com a celebração de um Termo de Compromisso, com vigência até 2016, entre os órgãos ambientais e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), representante de alguns fabricantes e importadores de baterias de chumbo ácido, naquela época.

Em razão do disposto na Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o comércio foi incluído na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos de significativo impacto ambiental.

Além dessa resolução SIMA da PNRS, a Resolução Conama 401/2008 já determinava a obrigatoriedade da devolução das baterias inservíveis pelo consumidor, bem como as regras e os padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

Por essa razão, a Fecomercio SP vem participando dos Termos de Compromisso para a instituição de sistema de logística reversa de baterias inservíveis de chumbo ácido, a convite da CETESB, em conjunto com a Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat), o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER) e a SIMA, desde dezembro de 2016, com a celebração do primeiro Termo de Compromisso, renovado em dezembro de 2021, com validade por 5 anos.

Nesse novo Termo de Compromisso ocorreram alterações nas metas de destinação ambientalmente adequada das baterias inservíveis e a inclusão dos consumidores de grande porte, assim entendidas as empresas que consomem acima de 20 toneladas por ano, e também das montadoras, para considerar as baterias colocadas no mercado original e de reposição.

Como funciona

O sistema de Logística Reversa tem início com a participação dos consumidores, por meio da entrega das baterias inservíveis no ponto de entrega, preferencialmente, no momento da compra e instalação de uma bateria nova. Os comerciantes varejistas aderentes ao Termo de Compromisso receberão e armazenarão as baterias inservíveis entregues pelos consumidores. Os distribuidores, fabricantes e importadores efetuarão a coleta periódica das baterias inservíveis, atestando o recebimento por meio de comprovantes, e transportarão os produtos até o local onde serão reciclados ou até outra destinação final ambientalmente adequada.

  • Consumidores

    A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega da sua bateria inservível.

    Responsabilidades
  • Comerciantes varejistas

    O comerciante varejista faz a ponte entre os consumidores e os distribuidores, fabricantes, importadores ou empresas recicladoras ao receber e armazenar corretamente as baterias inservíveis entregues pelos clientes.

    Responsabilidades
  • Distribuidores e comerciantes atacadistas

    O distribuidor ou atacadista coleta as baterias inservíveis nos estabelecimentos comerciais varejistas e armazena os produtos em conformidade com a legislação ambiental aplicável para depois entregá-los aos fabricantes, importadores ou empresas recicladoras.

    Responsabilidades

IMPORTANTE: Prefira adquirir baterias de chumbo ácido de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.

Responsabilidades
do consumidor

O sistema de Logística Reversa de baterias de chumbo ácido tem início com a participação do consumidor, que deve levar sua bateria inservível no ponto de entrega, preferencialmente, no momento da compra e instalação de uma bateria nova.

Responsabilidades do
comerciante varejista

a) Receber ou coletar as baterias inservíveis dos consumidores/geradores, empenhando esforços para que as metas do sistema ajustadas no Termo de Compromisso sejam atingidas, para posterior entrega aos distribuidores ou fabricantes ou empresas recicladoras, armazenando-as em conformidade com o disposto na Norma ABNT NBR 12.235:1992 ou outra que a venha substituir;

b) Utilizar veículos que estejam habilitados nos cadastros oficiais aplicáveis e estejam de acordo, quando couber, com a legislação de transporte de resíduos perigosos vigente, para realizar o transporte das baterias inservíveis até o distribuidor/fabricante, quando houver acordo nesse sentido entre as partes;

c) Participar, no limite de suas atribuições, do Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa, que será elaborado pelo Iber de acordo com as diretrizes estabelecidas no Termo de Compromisso, com a anuência da FecomercioSP. Ressalta-se que a FecomercioSP e as entidades sindicais filiadas: Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo (Sicap) e Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo (Sincopeças) trabalharão na divulgação deste Plano de Comunicação, tão logo esteja aprovado por todas as partes;

d) Divulgar a obrigatoriedade do consumidor quanto à entrega das baterias inservíveis para destinação ambientalmente adequada;

e) Efetuar a devolução aos fabricantes, importadores ou distribuidores de todas as baterias inservíveis coletadas, de acordo com as metas estabelecidas no Termo;

f) Executar suas obrigações de forma integrada com a Entidade Gestora;

g) Informar à Entidade Gestora o descumprimento, por parte de qualquer dos atores da cadeia, das metas de coletas de baterias inservíveis previstas no Termo de Compromisso;

h) Enviar à Entidade Gestora todas as informações pertinentes às suas atribuições decorrentes do sistema

Responsabilidades do
comerciante atacadista

a) Receber ou coletar as baterias inservíveis nos estabelecimentos comerciais varejistas para posterior entrega aos fabricantes ou empresas recicladoras, armazenando-as em conformidade com a legislação ambiental aplicável;

b) Utilizar veículos que estejam habilitados nos cadastros oficiais aplicáveis e estejam de acordo com a legislação de transporte de resíduos perigosos vigente, para realizar o transporte das baterias inservíveis quando houver acordo nesse sentido entre o estabelecimento comercial e o fabricante;

c) Participar, no limite de suas atribuições, do Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa, que será elaborado pelo Iber, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Termo de Compromisso, com a anuência da FecomercioSP. Ressalta-se que a FecomercioSP e as entidades sindicais filiadas Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo (Sicap) e Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo (Sincopeças) trabalharão na divulgação deste Plano de Comunicação, tão logo esteja aprovado por todas as partes;

d) Efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores, de forma direta ou por meio das empresas recicladoras, de todas as baterias inservíveis coletadas;

e) Informar à Entidade Gestora o descumprimento, por parte de qualquer dos atores da cadeia, das metas de coleta de baterias inservíveis previstas no Termo de Compromisso;

f) Executar suas obrigações de forma integrada com a Entidade Gestora;

g) Enviar à Entidade Gestora todas as informações pertinentes às suas atribuições decorrentes do sistema.

Adesão

O Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (Iber) é a entidade gestora desse sistema coletivo de logística reversa de baterias chumbo ácido. Suas principais atribuições são:

a) Receber, compilar e analisar as informações referentes à comercialização de baterias novas, ao recolhimento e à destinação final de baterias inservíveis, conforme as metas previstas no Termo de Compromisso;

b) Buscar a adesão de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes varejistas e atacadistas, montadoras, recicladores e demais atores ao sistema;

c) Divulgar o sistema entre seus associados e junto às empresas aderentes, tornando-os cientes da obrigatoriedade de cumprimento das medidas, prazos, metas e demais disposições previstas.

O Iber será integralmente custeado por seus associados, não havendo nenhum ônus para os comerciantes varejistas.

Para participar do sistema de Logística Reversa de baterias inservíveis de chumbo ácido, os comerciantes (varejista ou atacadista) e demais empresas devem contatar o Iber. Para conhecer os planos de associação disponíveis, clique aqui.

Aderir agora

Metas

As metas percentuais de coleta, estabelecidas em relação às quantidades em peso colocadas no mercado pelas empresas aderentes. no Estado de São Paulo são:

  • I

    Mercado de reposição:

    • 2021 - 90%
    • 2022 - 95%
    • 2023 - 96%
    • 2024 - 97%
    • 2025 - 98%

  • II

    Mercado Original:

    • 2021 - 65%
    • 2022 - 66%
    • 2023 - 67%
    • 2024 - 68%
    • 2025 - 69%



  • Os fabricantes e importadores associados ao IBER são responsáveis por atender a 100% dos municípios paulistas, por meio de pontos de coleta localizados nos próprios municípios ou nos municípios circunvizinhos.

fluxo do programa
de coleta
de baterias inservíveis

  • 1

    Consumidor

    O consumidor deverá devolver sua bateria inservível ao comerciante

  • 2

    Comerciante

    O comerciante deverá remeter as baterias inservíveis usadas ao Distribuidor

  • 3

    Distribuidor

    O distribuidor deverá remeter todas as baterias inservíveis usadas ao fabricante na proporção estabelecida no Termo de Compromisso considerando a quantidade em peso de bateriais novas vendidas e de baterias inservíveis recebidas.

  • 4

    Fabricante/ Importador

    O Fabricante deverá usar recicladoras próprias ou terceirizadas (licenciadas)

Ressaltamos que TODO estabelecimento que comercializa baterias de chumbo ácido DEVE participar de sistema de logística reversa, sob pena de ser responsabilizado nos termos da legislação ambiental.

Para mais detalhes sobre o sistema, consulte o Termo de Compromisso disponível para download aqui.

Produtos
participantes

  • Baterias para:

    Duas rodasNCMs 8507.10.10


    Quatro rodasNCMs 8507.10.90

  • baterias para embarcaçõesNCMs 8507.10.90 / 8507.20.10

  • baterias industriaisNCMs 8507.20.10 / 8507.20.90

PONTOS DE ENTREGA
CADASTRADOS

Veja aqui os endereços dos pontos de entrega do sistema de Logística Reversa de baterias de chumbo ácido em SP

Acessar

Organização

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Parceiros

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