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Legislação

Cobrança do Difal-ICMS em 2022 volta a julgamento no STF; decisão pode afetar contribuinte e consumidor

Diferença de alíquota só poderia ser cobrada a partir de 2023, conforme FecomercioSP defende na Corte; entenda como isso te afeta

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Cobrança do Difal-ICMS em 2022 volta a julgamento no STF; decisão pode afetar contribuinte e consumidor
Com Didfal, empresários pagam a mais para mandar sua mercadoria para o comprador final que mora em outro Estado (Arte: TUTU)

Em dezembro de 2021, o Congresso aprovou um projeto regulamentando a cobrança do Difal-ICMS. Mesmo precisando de ajustes pontuais, a proposta se transformou na Lei Complementar 190/2022. 

O problema é que esta lei foi publicada apenas em 5 de janeiro de 2022. Sendo assim, o Difal-ICMS só poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme alguns princípios tributários. De forma simplificada, o Estado não pode majorar/criar um tributo e já cobrá-lo repentinamente – considerando o efeito severo que isso teria no planejamento financeiro dos contribuintes. Mas foi exatamente essa cobrança “fora da data” que alguns Estados se empenharam em manter no ano passado. 

Qual o papel do STF nisso tudo? 

Após a lei ter sido publicada, o Judiciário teve que se envolver para resolver o conflito entre Estados e contribuintes. Os Estados buscaram exigir o imposto ainda em 2022, o que a própria Legislação impede. Obviamente isso foi contestado, inclusive pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e mais um grupo de entidades. 

Para resumir, até o fim do ano passado, a maioria dos ministros do STF estava decidindo pelo impedimento da cobrança ainda em 2022, mas um pedido de destaque na Corte não apenas interrompeu o julgamento perto da conclusão, mas o fez recomeçar do zero! 

Este é próximo passo: no dia 12 de abril, o tema volta para votação dos ministros. A depender do que vier, empresas e consumidores serão injustamente afetados, resultando insegurança tributária. 

O que a FecomercioSP e mais um amplo grupo de entidades defendem? 

O Difal incontestavelmente criou uma obrigação tributária. Dessa forma, precisa se sujeitar à regra que veda a cobrança no mesmo ano em que sua lei instituidora foi publicada. O Difal não poderia ser exigido em 2022. 

Veja aqui um pouco mais do histórico do Difal ao longo da década passada. Entenda também como as entidades representantes de setores da econômica estão defendendo ativamente no STF que a questão seja acertada conforme a lei. 

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