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Legislação

Empresas têm até 30 de setembro para restabelecer parcelamentos de dívidas do ICMS

Podem ser restituídos os acordos rompidos por inadimplência no período de 1º de março a 30 de julho de 2020

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Empresas têm até 30 de setembro para restabelecer parcelamentos de dívidas do ICMS

O acordo de parcelamento só será restaurado após solicitação da empresa
(Arte/Tutu) 

As empresas paulistas que, entre 1º de março e 30 de julho deste ano, não conseguiram pagar as parcelas dos acordos tributários firmados no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento (PEP) do ICMS podem restabelecer os parcelamentos até o próximo dia 30 de setembro.

O mecanismo, previsto no Decreto estadual 65.171, permite restituir parcelamentos que tenham sido rompidos mesmo que pela inadimplência de apenas uma parcela.

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O restabelecimento do acordo, contudo, não é automático. Desse modo, as empresas devem solicitar a restauração do parcelamento no endereço eletrônico informado no termo de adesão.

A solicitação deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020, inclusive das taxas de cartório, das custas e das demais despesas processuais eventualmente devidas.

Com o restabelecimento do parcelamento, as parcelas vencidas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020 serão postergadas, com os devidos acréscimos financeiros previstos nas respectivas legislações que instituíram os PEPs.

O vencimento da primeira parcela postergada será no mesmo dia do mês seguinte ao da última parcela do acordo original – e assim, sucessivamente, com as demais parcelas. Além disso, é importante saber que eventuais pagamentos realizados pelo devedor, até a data de adesão, não serão devolvidos.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a possibilidade de restabelecer os parcelamentos é um alento às empresas que buscam se regularizar para retomar as atividades produtivas, severamente impactadas pela pandemia de covid-19.

A restauração dos parcelamentos rompidos no Estado de São Paulo ocorreu por meio do Convênio ICMS 76/2020, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou a concessão de anistia dos créditos tributários decorrentes da falta de pagamento das parcelas do ICMS.

 
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