Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Reforma Trabalhista

Queda da MP 808 impacta as negociações coletivas; veja as orientações da FecomercioSP

O princípio do negociado sobre legislado que rege a Reforma Trabalhista ganha maior contorno com a queda da MP 808/2017

Ajustar texto A+A-

Queda da MP 808 impacta as negociações coletivas; veja as orientações da FecomercioSP

Com a caducidade da MP 808, pontos que podem gerar dúvidas poderão ser regulados por normas coletivas
(Arte: TUTU)

A Lei n.º 13.467, também conhecida como “Reforma Trabalhista”, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, tem como um dos pilares a prevalência do negociado sobre o legislado, o que significa que as negociações coletivas predominam sobre outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as demais leis esparsas.

Para ajustar a norma editada em 2017, que inovou em diversos pontos, o governo federal editou a Medida Provisória n.º 808/2017. A medida fez ajustes específicos em pontos que geraram maior polêmica na lei, entretanto, a MP perdeu sua validade ao não ser votada pelo Congresso até o dia 23 de abril.

Veja também:
Reforma Trabalhista: MP 808 perde a validade e FecomercioSP esclarece quais os efeitos nos contratos vigentes
MP 808 perde validade e regras da contratação de autônomos mudam
Com fim da MP 808, regras para gorjetas voltam a ser simples
Queda da MP 808 reverte base de cálculo para dano extrapatrimonial
Fim da MP 808 altera regras para enquadramento do grau de insalubridade
Perda da validade da MP 808 reverte regras do trabalho intermitente
Ajustes para jornada 12 × 36 são revertidos com o fim da MP 808
Comissão de representantes para funcionários é necessário mesmo após fim da MP 808
Com fim da MP 808, gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais insalubres
Com fim da MP 808, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado
Fim da MP que alterava Reforma Trabalhista elimina regras sobre contribuições previdenciárias

Cumpre esclarecer ainda que a MP tratou de 17 pontos, sendo que a maioria se referia a ajustes na Lei n.º 13.467, entre os quais chamamos atenção especial para as regras de direito intertemporal, resultando na aplicação ou não da nova lei nos contratos de trabalhos existentes no momento de sua promulgação.

Quando da promulgação da Reforma Trabalhista, gerou-se um grande debate sobre a aplicação do texto legal aos contratos já existentes. Com o advento da MP, em seu artigo 2º, a norma foi taxativa ao indicar a aplicação aos contratos de trabalho de imediato. A partir da perda da validade da Medida Provisória, interpretações equivocadas poderão surgir novamente.

Sobre esse ponto, a FecomercioSP partilha da corrente doutrinária de que não existem óbices aplicáveis à norma para os contratos celebrados antes da Reforma Trabalhista, já que as normas subsidiárias ao direito e processo do trabalho regerão a questão, em especial a Lei de Introdução ao Direito Civil.

Para a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Reforma Trabalhista valorizou o diálogo entre as partes e seus interlocutores sociais e, em especial, reforçou a importância da atuação das entidades sindicais.

Com a caducidade da MP 808, pontos que podem gerar dúvidas poderão ser regulados por normas coletivas. Cabe destacar que todos os pontos da Lei n.º 13.467/2017 são objeto da Cartilha Reforma Trabalhista, material produzido pela FecomercioSP que tem como objetivo orientar a sociedade sobre as alterações legislativas. O material mantém o empresário informado sobre as alterações trazidas pela lei vigente, além de proporcionar a possibilidade de o empresário programar melhor suas atividades rotineiras, como contratações, jornadas, entre outros.

Fechar (X)