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Legislação

“Reformas estruturais de qualidade não são feitas em regime de emergência e sem ouvir a sociedade civil”, afirma diretora da OAB-SP

Segundo a advogada Raquel Elita Alves Preto, as propostas de Reforma Tributária discutidas no Congresso não refletem os anseios da sociedade

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“Reformas estruturais de qualidade não são feitas em regime de emergência e sem ouvir a sociedade civil”, afirma diretora da OAB-SP

PECs 45 e 110 penalizam ainda mais o contribuinte
(Arte/Tutu) 

Por Filipe Lopes

“Estamos lidando com um apanhado de conjecturas, feito na base da urgência, sem ouvir a sociedade civil”. Essa foi a avaliação feita pela advogada Raquel Elita Alves Preto, diretora-tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), sobre as propostas de Reforma Tributária em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, durante reunião virtual do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), ocorrido na última quinta-feira (26).

A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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O cenário econômico que se forma para o início de 2021 demonstra a extrema dificuldade que o setor produtivo deve enfrentar com as finanças fragilizadas e com a pandemia de covid-19 ainda limitando as atividades.

Segundo a diretora da OAB-SP, da maneira como as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45 e 110 estão postas, além de não promoverem uma mudança ampla no sistema brasileiro, penalizam ainda mais o contribuinte em um momento grave de recessão. “A PEC 45 supostamente simplificaria o sistema, mas, na prática, os dispositivos não entregam esta flexibilização, já que o processo de transição deve ser em dez anos”, apontou.

Raquel questiona ainda como a sociedade poderá conviver com dois sistemas tributários no pós-pandemia, sendo que a próxima década será de intensa recuperação econômica do contribuinte e dos entes federativos. “Vamos tributar em 30% o setor de serviços no pós-pandemia?”, indagou.

Para a advogada, políticos e economistas erraram ao não ouvirem a sociedade civil na confecção das propostas, que não refletem a necessidade de reforma ampla do sistema. “Reformas estruturais de qualidade não são feitas em regime de emergência, sem ouvir representantes da sociedade civil e sem apresentar estudos concretos sobre impactos reais. Seria mais correto dizer que as PECs 45 e 110 são propostas de reforma da tributação sobre consumo, porque elas não alteram todo o sistema”, ponderou.

O excesso de tributação sobre a folha de pagamentos, segundo a diretora da OAB-SP, é um gargalo que as propostas não tratam e que onera em demasia as empresas, promove a informalidade e diminui a oferta de emprego formal.

“Precisamos repensar a estrutura do Estado brasileiro. A pandemia mostrou, de forma clara, as fraturas que o nosso sistema tem, e precisamos atacá-las para resolver a raiz do problema, e não apenas pontos isolados”, apontou Raquel.

Caminho da simplificação

A diretora da OAB-SP acredita que propostas infraconstitucionais de simplificação, que alteram a dinâmica prática do sistema tributário, podem ser mais efetivas do que uma PEC que exige grandes esforços políticos e resulta em pouca mudança.

Neste sentido, propõe os cinco pontos fundamentais a seguir.

Simplificação – para desburocratizar os processos, pois impactam diretamente na velocidade e na capacidade produtiva das empresas, além de desestimular investimentos estrangeiros produtivos.

Previsibilidade – para dar aos contribuintes a certeza de que as “regras do jogo” serão respeitadas, para que as empresas possam se planejar para cumpri-las.

Justiça tributária – soluções de conflitos por meio de meios alternativos. “Portugal resolve, há mais de 15 anos, os problemas entre Fisco e contribuinte por meio de arbitragem”, pondera Raquel;

Legislação nacional de ICMS e ISS – regras claras para que os incentivos fiscais recebam um regime rigoroso – evitando, assim, a guerra fiscal – e para que a tributação seja feita no destino. Poderá haver alíquota única de impostos federais, mas permitirá que Estados e municípios adaptem suas alíquotas às realidades locais.

Crédito financeiro como alternativa à Substituição Tributária (ST) – a criação de um sistema que garantiria o pagamento dos créditos.

Transparência – todos os fluxos financeiros devem ficar disponíveis para consulta do contribuinte, em uma plataforma eletrônica.

Vale lembrar que a FecomercioSP elaborou 11 anteprojetos que simplificam o sistema tributário brasileiro, que melhoram o ambiente de negócios e a atração de investimentos, mas dispensam alterações constitucionais.

Desafios para 2021

Segundo a diretora-tesoureira da OAB-SP, no ano que vem, o contribuinte terá de conviver com forte retração da economia, sendo que diversos setores precisarão de tempo para retomar o crescimento. “É um ótimo momento para melhorar o relacionamento entre contribuinte e Fisco, para pensar como o cumprimento das obrigações devem pesar sobre os empresários que estão em dificuldades. Não se incentiva o recolhimento de impostos com multas de 100%, nem resolvemos a inadimplência tributária colocando o contribuinte na cadeia. O que melhora a relação entre Fisco e contribuinte é o respeito e a compreensão”, ponderou Raquel.

Para a advogada, a aprovação de reformas estruturais eficazes depende da capacidade de liderança do governo federal para acrescentar qualidade ao debate. Contudo, se isso não ocorrer, a sociedade civil deve tomar a frente e propor uma simplificação efetiva e que vá melhorar a relação entre Fisco e contribuinte.

“Se quisermos mudanças, não podemos fazer as mesmas coisas de sempre. Se não aprendermos a nos organizar e cobrar os representantes do País, sempre terá um ‘Centrão’ no caminho dos governos para sequestrar as pautas importantes aos contribuintes”, concluiu.

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