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Legislação

FecomercioSP solicita nova prorrogação de medidas tributárias na capital paulista para manter a regularidade fiscal das empresas

Federação pede a edição de um novo decreto com as ações previstas no Decreto 59.326/2020 que aumentam os prazos das certidões tributárias e do envio de débitos inscritos em dívida ativa

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FecomercioSP solicita nova prorrogação de medidas tributárias na capital paulista para manter a regularidade fiscal das empresas

Se adotadas, as mediadas vão contribuir para que ocorra uma recuperação gradativa na economia
(Arte: TUTU)

Os reflexos da pandemia na economia ainda pedem a adoção de medidas, mesmo que temporárias, com potencial para proteger as empresas durante a crise sanitária de covid-19. Por isso, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou ao prefeito de São Paulo Ricardo Nunes a implementação, por meio da edição de novo decreto, das ações previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto 59.326/2020, que trouxe anteriormente uma série de medidas tributárias que foram imprescindíveis para evitar mais prejuízos econômicos aos contribuintes paulistanos.

A Entidade defende que manter a regularidade fiscal das empresas, neste momento, pode promover a manutenção das atividades econômicas e a recuperação gradativa da economia local.

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Assim, a Federação sugere os seguintes pontos.

*Prorrogação, pelo prazo de 90 dias, da validade das certidões conjuntas negativas de débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das certidões conjuntas positivas com efeitos de negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

*Suspensão, por 60 dias, do envio de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos tabelionatos de protestos de letras e títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot).

*Suspensão, por 30 dias, da inscrição em dívida ativa de débitos municipais, exceto aqueles que possam prescrever durante este período.

*Suspensão, pelo prazo de 90 dias, da inclusão de pendências em face do município no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

Situação da economia

As justificativas para a retomada destas normas podem ser encontradas em estudos realizados pela Entidade, os quais mostram que as perdas geradas pelos desdobramentos da atual pandemia não serão recuperadas ainda neste ano.

Apenas as empresas do varejo cujas atividades são consideradas essenciais – supermercados, farmácias e materiais de construção – apresentaram aumento das vendas em 2020. Por outro lado, a parcela que desempenha atividades consideradas não essenciais acumulou perdas de mais de R$ 32 bilhões, bem como o segmento de vendas de veículos teve um decréscimo de mais de R$ 40 bilhões em comparação com os resultados de 2019.

Ainda conforme estimativas da FecomercioSP, o setor de serviços acumulou as maiores perdas desde a instauração do período de restrições, estimadas em quase R$ 100 bilhões. Por fim, as receitas do turismo sofreram queda de 40% em relação a 2019, o que representa R$ 52 bilhões a menos. Desta forma, o acumulado nacional das perdas em faturamento do segmento do varejo considerado não essencial, e dos setores de serviços e de turismo, é de R$ 226 bilhões.

Como clara consequência dos referidos prejuízos enfrentados pela iniciativa privada foi o aumento do número de pedidos de recuperação judicial (conforme dados divulgados pela Serasa Experian), uma elevação de 48,4%, em maio de 2021, em relação a abril do corrente ano, com micros e pequenas empresas fazendo parte da parcela que mais realizou  pedidos de recuperação judicial,  extrajudicial e de falência pelas companhias.

Em decorrência das referidas perdas, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 2,5 milhões de postos de trabalho foram encerrados, entre 2019 e 2020.

Conheça mais sobre a atuação do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

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