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Legislação

Governo suspende alta do ICMS sobre carne e leite, mas medida ainda é insuficiente

FecomercioSP defende que todos os aumentos do tributo estadual instituídos neste ano sejam revogados

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Governo suspende alta do ICMS sobre carne e leite, mas medida ainda é insuficiente

Tributo teve aumento por meio de decretos do Poder Executivo, ou seja, sem apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
(Arte: TUTU)

Após reivindicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o governo do Estado de São Paulo decidiu revogar o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre carnes e leite pasteurizado. Prevista no Decreto 65.573/2021, a medida, no entanto, é válida somente no período de 1ª de abril a 31 de dezembro deste ano. Passado esse período, as alíquotas elevadas voltam a vigorar.

Vale recordar que, no início do ano, em razão das reinvindicações realizadas pelos empresários do agronegócio, o governo estadual restabeleceu os benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos para o setor de medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários.

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Com a nova revogação parcial, o leite pasteurizado, cuja tributação tinha sido elevada para 4,14%, volta a ficar isento da cobrança do imposto estadual.

No caso das carnes (bovina, suína e de frango), a alíquota deixa de ser de 13,3% e retorna para 7% – contudo, somente quando destinado a estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A FecomercioSP considera a medida insuficiente, uma vez que deveria ser estendida a todos os contribuintes, independentemente do regime tributário.

Inclusive, a Entidade defende que todos os aumentos de ICMS instituídos no início deste ano sejam reconsiderados, tendo em vista o momento difícil que as empresas enfrentam, marcado pelo recrudescimento da pandemia de covid-19, e a forma como o tributo foi majorado: por meio de decretos do Poder Executivo, ou seja, sem apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Também vale destacar que o aumento do imposto tem contribuído para elevar o custo de vida, principalmente da população mais pobre, que direciona grande parte da sua renda para despesas com alimentação.

Basta ver que, em fevereiro, os preços de alguns itens típicos da dieta do brasileiro – como as carnes – subiram mais na Região Metropolitana de São Paulo, cuja alta foi de 3,98%, do que na média nacional (1,72%). Ainda que não se possa atribuir a diferença exclusivamente ao aumento do ICMS, haja vista que outros fatores também impactam a variação dos preços, é possível inferir que a elevação do tributo contribuiu, em alguma medida, para tal efeito.

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Outros itens também registraram impacto nos preços na região, como aves e ovos, que elevaram 2,67% nos dois primeiros meses na região.

Para além da cesta básica, o aumento de alíquotas em São Paulo refletiu, ainda, nos preços de itens como revestimento de piso e parede, com alta de 8,06% em janeiro e fevereiro; elevação de 11,54% no preço do etanol e de 7,38% no valor do óleo diesel.

Entenda o aumento do ICMS

O governo estadual, no ano passado, encaminhou um projeto de lei à Alesp alegando a intenção de realizar um ajuste fiscal nas contas estaduais. Aprovada, a proposta se tornou a Lei 17.293/2020.

A norma, no entanto, possibilita, de acordo com o artigo 22, que o governo paulista renove ou reduza incentivos fiscais relacionados ao ICMS, de modo que qualquer alíquota fixada abaixo de 18% seja considerada um benefício.

Além de inoportuno, o aumento do ICMS decretado pelo Poder Executivo contradiz a Constituição Federal, inclusive a própria Constituição do Estado de São Paulo, bem como a Súmula 544 do STF, em relação ao princípio da legalidade tributária, no qual a majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, ou seja, com aval do Poder Legislativo.

Atualmente, tramita na Alesp, com o apoio da FecomercioSP, o Projeto de Lei (PL) 82/2021, que pretende revogar o artigo 22 da Lei 17.293/2020, retirando, assim, a prerrogativa de o Executivo formular e alterar a legislação tributária via decreto.

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