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Adicional de periculosidade a motociclistas

Resumo

A Lei Federal nº 12.997, de 18 de junho de 2014, ao incluir parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de instituir o adicional de periculosidade aos trabalhadores motocicletas, causou certa insegurança quanto aos reflexos em outras profissões que tem tais veículos como meio de locomoção ou instrução, como é o caso de controladores de monitoramento, vigias, autônomos, instrutores de automotoescolas e etc.

Nesse sentido, em 14 de outubro de 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamentou a Lei nº 12.997/14, com a aprovação do Anexo 5 da NR 16,que trata das atividades em motocicletas que são consideradas como perigosas.

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