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Cadastro Positivo

Resumo

A formação do histórico de crédito de pessoas naturais e jurídicas permite o recebimento e o manuseio pelos bancos de dados não somente de informações de inadimplemento, hoje já permitido e disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também de adimplemento (informações “positivas”), que não apresentava um marco legal claro para sua utilização. Com a coleta e a disseminação de informações sobre adimplemento, as pessoas poderão se beneficiar do registro de pagamentos em dia de suas obrigações, de modo a permitir a construção de seu histórico de crédito. Dessa forma, os mercados de crédito e de varejo poderão diferenciar de forma mais eficiente os bons e os maus pagadores, com a consequente redução do risco de crédito por operação, que permitirá a redução dos custos vinculados à expansão do crédito de uma forma geral.

No entanto, para que esses benefícios se façam sentir, é necessário que haja adesão por parte dos clientes, das empresas que vendem no crediário, das concessionárias de serviços públicos, dos consórcios, dos condomínios, das escolas, das TVs por assinatura, enfim, das empresas prestadoras de serviços continuados.

A expectativa é que consumidores e empresas incluídos no cadastro positivo tenham acesso a juros mais baixos, pois, em tese, um bom pagador oferece risco menor de inadimplência, fator que influencia nos juros. Entretanto, os benefícios vão demorar a aparecer, pois é necessário formar um histórico de cada consumidor.

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